A recente reforma administrativa proposta pelo Prefeito Leo Moraes em Porto Velho tem gerado preocupações significativas. A principal delas é o risco de o município perder as atribuições de licenciamento ambiental de impacto local. Isso ocorre porque a reforma entra em conflito com a Resolução CONSEPA Nº 5, a Lei Federal 140 e o próprio Código Ambiental Municipal, Lei 1224.
A Resolução CONSEPA Nº 5 estabelece normas gerais de cooperação federativa nas ações administrativas relacionadas à proteção do meio ambiente e combate à poluição. A Lei Federal 140 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Já o Código Ambiental Municipal, Lei 138, prevê um órgão específico para a área ambiental.
A fusão da secretaria ambiental com a de agricultura, proposta na reforma, não tem base para justificar a unificação dessas áreas, uma vez que cada uma possui atribuições e responsabilidades distintas. A reforma administrativa, ao não observar essas especificidades, pode comprometer a eficácia das políticas ambientais e a capacidade do município de gerenciar adequadamente os impactos ambientais locais. Isso significa perder aproximadamente mais de 8 milhões advindos de taxas e multas que são depositadas no FUNDEMA.



