Campanhas eleitorais terão que retirar propaganda instalada em canteiros, jardins, praças e rotatórias de Rondônia. A determinação do TRE-RO atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral e prevê 48 horas para a retirada das peças já instaladas.
A decisão vale para todo o estado e também impede a instalação de novos windbanners, bandeiras fincadas, placas, pirulitos e estruturas semelhantes nesses locais.
O caso surgiu após denúncias sobre materiais de campanha colocados em espaços públicos. Para o MP Eleitoral, a prática pode causar poluição visual e ainda criar riscos para motoristas, ciclistas e pedestres.
O TRE-RO considerou que a legislação eleitoral proíbe propaganda em bens públicos e, especificamente, em árvores e jardins de áreas públicas, mesmo quando não há dano físico ao local.
Bandeira móvel também tem regra
A decisão também deixou claro que a autorização para bandeiras móveis ao longo das vias não permite que elas sejam fincadas em jardins ou canteiros públicos.
A legislação permite bandeiras móveis nas vias públicas, desde que não prejudiquem o trânsito. A mobilidade, porém, não afasta a proibição de instalação em locais expressamente protegidos pela legislação.
O tribunal também levou em conta o risco de estruturas próximas a cruzamentos, retornos, meios-fios e rotatórias prejudicarem a visibilidade de motoristas e a percepção da sinalização.
Campanhas podem ser multadas
Partidos, federações e coligações deverão comunicar a determinação aos candidatos e orientar as equipes de campanha.
O descumprimento da ordem de não instalar novas peças poderá gerar multa de R$ 2 mil por artefato, limitada a R$ 100 mil por representado.
Já o atraso na retirada das estruturas poderá resultar em R$ 1 mil por hora, com limite de R$ 50 mil por representado, conforme a decisão.
A determinação não impede toda propaganda em vias públicas. A legislação continua permitindo determinadas formas de publicidade, desde que sejam móveis e respeitem as condições previstas nas normas eleitorais.



