Dia 8 de Janeiro de 2023 foi e seguirá sendo o marco da democracia brasileira por muitas décadas. Há exatamente um ano, o país, recém saído do jugo fascista pela via eleitoral, enfrentava um violento ataque terrorista na Praça dos Três Poderes, na capital nacional.
Em ações coordenadas, como se fossem grupos militares com formação em “Forças Especiais”, terroristas vandalizaram os prédios, símbolos, histórias e prerrogativas dos três poderes constituídos. O alvo dos terroristas era o Estado Democrático de Direito.
A resposta institucional foi pronta e eficaz, primeiro desescalando os terroristas, depois cumprindo determinações de prisão e confinamento de muitos dos agentes algozes da democracia brasileira. Muitos sequer foram identificados, algumas lideranças foram apontadas, mas a lei não os alcançou ainda; outros tantos foram julgados e permanecem presos, indefesos diante da negativa de usufruírem os benefícios do indulto de Natal.
O choque, a comoção e a indignação social foram enormes. As cenas de verdadeiro descalabro institucional e desequilíbrio moral rodaram o mundo, bem como o imaginário do povo brasileiro. Algumas dessas cenas, inclusive, não podem ser exibidas para jovens e crianças, tamanha foi a escatologia política do 8 de Janeiro de 2023.
Por outro lado, no 8 de Janeiro de 2024, não apenas as instituições resistiram, como também o Estado Social pôde conhecer uma refrigeração positiva no âmbito dos direitos fundamentais sociais. Muito precisa ser feito, por óbvio, no entanto, em pouco tempo, muito já foi feito.
Passado um ano dos ataques terroristas contra os portais da democracia e do Estado Democrático de Direito, a Constituição Federal de 1988 (em sua essência), a República e a Federação nacional, continuam procurando melhores lastros na representação e na defesa da soberania popular.
Os arruaceiros (que não são apenas arruaceiros), os baderneiros (que não são apenas baderneiros), os terroristas (que, de fato e de direito, são terroristas), presos, com direito a passarem o Natal e o Ano Novo “vendo o sol nascer quadrado”, terão tempo de sobra (já tiveram algum tempo) para refletir sobre suas piores ações enquanto cidadãos e cidadãs brasileiras.
Uma pequena parte desses terroristas presos aderiu a um programa de punição e de ressocialização (princípio educativo da pena), algo que se pode definir como Justiça Política Restaurativa. Comprometendo-se em acordos judiciais/formais a não mais violar a democracia e as instituições públicas, parte dos terroristas viu-se, ainda, submetida à realização de cursos técnicos acerca da democracia, da cidadania. Se isto, no futuro próximo, não surtir os efeitos básicos desejados, os cursantes voltarão às celas, para o cumprimento integral da pena.
O mais importante, por fim, é que as instituições democráticas sobreviveram aos ataques terroristas, que o povo pôde ou pode se identificar com o Estado Democrático de Direito e com a cidadania democrática e ativa (conforme a CF88).
Nós sobrevivemos do ataque fascista do 8 de Janeiro de 2023 e, um ano depois, aqui nos encontramos, celebrando a vitória do ano passado e o Ano Novo de 2024, com maior e ainda mais notável confiança depositada nas nossas consciências, nos nossos atos, nas nossas respostas e propostas para a cidadania, para o povo brasileiro – especialmente o povo pobre, negro e oprimido.
A fé pública, a confiança na coisa pública, na racionalidade e na previsibilidade, porquanto são a natureza jurídica do Estado Democrático de Direito, seguem sendo nossas divisas e premissas – como se fizessem coincidir o Renascimento e o Iluminismo num só dia.
Portanto, se naquele 8 de Janeiro de 2023 nós fomos testemunhas absortas, neste 8 de Janeiro de 2024, nós somos portadores, porta-vozes e propositores do Princípio Ativo do Estado Democrático de Direito.
É com o espírito republicano, assim como o Iluminismo celebrava o “Espírito da Constituição”, que nós assentimos em rubricar este documento:
- Vinício Carrilho Martinez – Cientista Social/UFSCar
- Bruno Jordachi Frohlicki – Professor na rede pública/SP
- Dayane Lopes de Medeiros – Professora e integrante do Grupo “Educação em Paulo Freire”/UFRN
- Josenaldo Cerqueira da Silva – Advogado e Socioeducador Ambiental e Sociocultural/Serra do Concho
- Elzário Pereira da Silva – Turismólogo/Rio de Janeiro
- Sebastião Squirra – Professor da ECA/USP
- Lucas Gama – Graduando em Filosofia/UFSCar
- Walter Gustavo Lemos – OAB/RO 655-A
- Marilia Leite Washington – Professora/UFSCar
- Ana Valeska Duarte – OAB/RO 1.290
- Aldalucia Macêdo dos Santos – Professora de Biologia e integrante do Grupo de Pesquisa Diversa/UFA
- Daniel Amorim – OAB/MG 93.404
- Jucimar de Melo Pereira – Professor do Centro Paula Souza/CPS
- Guilherme Salgado – Ouvidor Municipal de São Carlos/SP
- Franco Omar Herrera Alvis – OAB/RO 1.228
- Sandra Maria Guerreiro Saraiva – OAB/RO 2.525
- Floriano Lins Anselmo – Jornalista e Educador Popular na Teia de Educação Socioambiental e Interação em Floresta/Parintis-AM
- Manoel Rivaldo de Araújo – OAB/RO 315-B
- Édson Silveira – OAB/RO 7.874
- Emílio Theodoro Filho – OAB/RO 6.274
- Antonia Maria Nakayama – – Professora. Barueri. SP.
- Regina Elza Solitrenick – Médica Psiquiatria CRM SP 15 120
- Roberto Kuppê- Jornalista político



