O advogado de defesa do técnico em enfermagem Michelangelo Barroso dos Santos (foto), 30 anos, entrou com pedido de direito de resposta contra o site Mais RO, sob a alegação de que o cliente dele não foi julgado ou condenado por qualquer crime, conforme a Constituição Federal. “Qualquer pessoa acusada de um delito tem o direito à presunção de inocência até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória”, ponderou o advogado Ângelo Florindo da Silva.
O site Mais RO, assim como o G1, O Globo, UOL, Terra, DCM, Diario Carioca, Metrópoles, Tudo Rondônia, Viamazonia, dentre outros, informa que apenas noticiou os fatos em cima do Boletim de Ocorrência e do vídeo gravado e divulgado pela vítima.
De acordo com a defesa, o suposto crime cometido pelo cliente dele pode estar sendo explorado politicamente por ter sido cometido em período eleitoral, já que a vítima é candidata a vice-prefeita de Porto Velho. O autor do suposto estupro é do União Brasil e a vítima, é presidente estadual do PSOL de Rondônia.
“Cabe, de imediato, reiterar o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, o qual determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O vídeo divulgado, no entanto, viola diretamente esse princípio, ao expor publicamente o Sr. Michelangelo Barroso dos Santos, rotulando-o como culpado de um crime gravíssimo, sem que tenha havido qualquer condenação ou julgamento justo”, disse o advogado de defesa.
Teor do Boletim de Ocorrênci contra Lili Rodrigues: Michelangelo Barroso dos Santos, após ser publicamente acusado de estupro pela Sra. Lili Rodrigues, candidata a viceprefeita de Porto Velho, comparece à autoridade policial para registrar um boletim de ocorrência em defesa de sua honra e integridade. Ele alega que as acusações são falsas e podem ter motivação política, já que o caso ocorreu durante o período eleitoral. Michelangelo solicita a apuração dos fatos e responsabilização da Sra. Lili por calúnia e difamação, com base no
artigo 138 e 139 do Código Penal. Além disso, ele reforça seu direito constitucional à presunção de inocência e a preservação de provas.
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