As eleições para a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MARAVILHA II, para mandato de 02 (dois) anos, nos seguintes termos:
Art. 1º Serão eleitos para diretoria-executiva da Associação, 13 componentes, assim discriminados: 01(um) presidente, 01 (um) vice-presidente e 1º e 2º secretários, e 1º e 2º tesoureiros, 03 membros titulares do conselho fiscal, e 03 membros Suplentes do conselho fiscal;
Art. 2º Para controle e conferência dos eleitores será utilizado o livro de presença;
Art. 3º Poderá ser votado qualquer membro que estiver devidamente cadastrado, sendo que deverá ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
Art. 4º Terá direito de votar aquele que possuir, na data das eleições, 16 (dezesseis) anos completos, munido de documento com foto e que estejam devidamente cadastrados;
Art. 5º Cada Chapa deverá designar uma lista de fiscais, composta por 02 (dois) membros, que não participem de nenhum cargo eletivo, e nem sejam membro da atual diretoria, devendo ser informada à Comissão Organização Eleitoral, pelo e-mail: [email protected] até no dia 30/08/2025;
Art. 6º
A) As inscrições de chapas deverão ser exclusivamente realizadas através do e-mail: [email protected] ate às 23 horas do dia 30 de agosto de 2025. As fichas de inscrição serão feitas em 02 (duas) vias, e em formato PDF enviadas no e-mail mencionado, devendo conter os seguintes documentos: a) Relação dos candidatos; b) Ficha de inscrição devidamente preenchidas contendo todos os membros das chapas; c) (CPF, RG) e endereço de residência e endereço de e-mail. A ficha de inscrição da chapa deverá ser assinada pelo candidato a presidente da chapa ou seu representante, devendo conter na mesma, obrigatoriamente, o nome ou a denominação da referida chapa;
B) Não sendo possível o envio pelo o e-mail informado, as inscrições poderá ser enviadas através do whatsapp 69 69 9963-1841 – no formato PDF.
Art. 7º Cada chapa inscrita ficará responsável pela divulgação das eleições no bairro, através da fixação do edital, fornecidos pela Comissão Geral Eleitoral;
Art. 8º A Comissão de Organização Eleitoral deverá providenciar para o local da eleição: mesa e cadeiras para a Junta Eleitoral, mesa e cadeira para as cabines eleitorais, cortina ou outro material para tornar as cabines com ambiente reservado; livro presença e livro para ata e canetas.
Art. 9º A votação será secreta, dispensada, em caso de chapa única. Parágrafo Único: no caso de chapa única será considerada vencedora por aclamação.
Art. 10º A eleição ocorrerá no dia 21 de setembro de 2025 (DOMINGO), das 08 horas às 17 horas, no local situada na Rua 05 Casa 1824 no Bairro maravilha ll.
Art. 11º A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e ocorrerá no mesmo dia, após o encerramento das eleições e deverá ser realizada na presença de, no mínimo, um fiscal de cada chapa, mediante elaboração de ata constando o resultado da apuração dos votos, bem como a assinatura de todos os presentes;
Art. 12º O resultado da eleição será divulgado após a apuração. A posse ocorrerá 10 dias após a divulgação do resultado oficial da eleição.
Art. 13º Será declarada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, com qualquer quórum de votantes.
Art. 14º Qualquer caso ausente que envolva diretamente as eleições diretas neste edital, será exclusivamente debatida e resolvida pela comissão de organização eleitoral eleita na assembleia geral dos moradores.
Porto Velho,(RO) 03 de Agosto de 2025.
MARIO ADRIANO BARBOSA SILVA
Presidente da Comissão Organização Eleitoral
CPF: 575.593.332-49
Tel : 69 9963-1841