O Sindicato dos Servidores Públicos de Ouro Preto (STPMOP) denuncia o que considera uma postura que caracterizaria constrangimento, coação e intimidação contra os servidores municipais, que estão sendo obrigados a assinarem individualmente um documento tomando ciência da Lei Municipal que recentemente criou um Código de Ética. O questionamento do Sindicato da categoria é pelo fato de que uma lei, uma vez aprovada e publicada, não precisa da ciência expressa de ninguém, pois ela automaticamente entra em vigor e é valida para todos.
Entretanto administração do prefeito Alex Testoni, com visível intenção de intimidação, estaria coagindo os servidores municipais a assinarem o seguinte documento: “TERMO DE CIÊNCIA (CÓDIGO DE ÉTICA), Eu, ……, inscrito no CPF sob o nº …., funcionário (a) neste município no cargo de …., matrícula nº …., lotado na Secretaria municipal de saúde, DECLARO que li e compreendi os termos do Código de Ética (Lei nº 3.531, 33/05/2025) da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, Rondônia, comprometendo-me a seguir e a aplicar as diretrizes nele contidas, atuando sempre com ética, responsabilidade e em conformidade com os princípios que regem a administração pública“. Servidores denunciam que sequer estariam recebendo cópia da lei antes de assinar.
A lei não trás nenhuma inovação e apenas repete o que já está amplamente disciplinado em leis constitucionais e infraconstitucionais, como demonstra o teor do seu artigo 7º e seus incisos I a II: “O agente público municipal obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e, também, aos seguintes: I – supremacia do interesse público: pressuposto de uma ordem social estável, o Estado desenvolve suas atividades administrativas em benefício da coletividade; II – dignidade da pessoa humana: agir com cordialidade ao relacionar-se com os seus colegas de trabalho, da mesma maneira ser atencioso e gentil no atendimento ao público, contribuindo para que haja respeito mútuo na convivência social e institucional…”.
Não há, claramente, nenhuma inovação e sequer necessidade desta lei, que apenas repete os princípios básicos da administração pública, em sua maioria em vigor desde a promulgação da Constituição Federal. O STPMOP entende que se trata de mais um factoide, uma maneira do prefeito e dos vereadores tentarem mostrar que estão fazendo algo de útil pra sociedade, quando na verdade estariam apenas fazendo algo como “reinventar a roda”. No entendimento do Sindicato para ampla divulgação e conhecimento bastaria postar a Lei nas redes sociais, colocar em murais e distribuir cópias.
Embora se trate de uma inutilidade jurídica, tal lei está sendo usada claramente para constranger e intimidar os servidores, obrigando-os a assinar um esdrúxulo “termo de ciência”, medida que seria totalmente desnecessária. Para a presidente do STPMOP, Soeli Mageski “Está clara a intenção da administração municipal de intimidar os servidores, que devem se recusar a assinar tal termo e denunciar qualquer tentativa neste sentido”.
Fonte: STMOP-CUT.