A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) abriu inscrições, nesta segunda-feira (3), para o novo concurso público da Casa de Leis. O certame, organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), oferece 200 vagas imediatas e 225 para cadastro reserva, distribuídas entre cargos de níveis médio e superior. As inscrições seguem até 4 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo site da FGV. As provas estão marcadas para 8 de fevereiro de 2026.
Os salários variam de R$ 6.503,55 a R$ 24.078,42, conforme o cargo.
Vagas e remunerações
Para o nível superior, há oportunidades de Consultor Legislativo, com salário de R$ 24.078,42, nas áreas de Assessoramento em Orçamento e Assessoramento Legislativo.
Também são ofertadas vagas de Analista Legislativo, com remuneração de R$ 9.575,93, nas especialidades de Administração, Arquitetura, Jornalismo, Contabilidade, Engenharia, Psicologia, Tecnologia da Informação, entre outras.
Já para o nível médio/técnico, o cargo de Assistente Legislativo oferece vencimentos de R$ 6.503,55, com oportunidades em diversas áreas, como Técnico em Contabilidade, Informática, Segurança do Trabalho e Tradução e Interpretação de Libras.
Inscrições e taxas
As inscrições estarão abertas das 16h do dia 3 de novembro até as 16h do dia 4 de dezembro de 2025. As taxas variam de acordo com o cargo:
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R$ 180 para Consultor Legislativo
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R$ 130 para Analista Legislativo
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R$ 100 para Assistente Legislativo
 
Pedidos de isenção poderão ser solicitados entre 3 e 5 de novembro de 2025, e o pagamento deve ser feito até 5 de dezembro.
Provas e locais de aplicação
As provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas em 8 de fevereiro de 2026, no período da tarde, nas cidades de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho e Vilhena.
O gabarito preliminar será divulgado em 10 de fevereiro de 2026. O tempo de duração será de cinco horas e trinta minutos para algumas especialidades e cinco horas para os demais cargos.
Reserva de vagas
O edital assegura 10% das vagas a candidatos com deficiência e 20% a candidatos negros, conforme as Leis Estaduais nº 515/1993 e nº 5.732/2024.


