Raduan Miguel Filho acusa a Assembleia Legislativa de ultrapassar limites federais para obrigatoriedade de emendas parlamentares.
Congresso em Foco
O governador em exercício de Rondônia, Raduan Miguel Filho, apresentou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade na qual contesta uma mudança de 2024 à Constituição estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que ampliou a porcentagem de emendas parlamentares de execução impositiva.
A mudança constitucional em questão foi a EC 171/2024, que incluiu emendas parlamentares de comissão e de bancada entre as de execução obrigatória, cada uma com 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior. Até então, apenas emendas individuais eram impositivas.

Raduan Miguel Filho argumenta que a ampliação contradiz as regras aplicadas para emendas federais: a União só é obrigada a pagar pelas emendas individuais e de bancada, não havendo imposição das de comissão. O governador, que substitui o titular Marcos Rocha desde a última semana de novembro, pediu ao STF que sejam suspensos liminarmente os efeitos da EC 171/2024.
O chefe do governo estadual também alegou invasão de competência do Executivo por parte da Assembleia Legislativa ao fazer uso de uma emenda à Constituição estadual para alterar a peça orçamentária em vigor.
Emendas parlamentares são parcelas do orçamento com a destinação definida por parlamentares do respectivo nível da Federação. Desde 2015, com o surgimento das primeiras modalidades impositivas, elas se consolidaram como um dos principais instrumentos de articulação do Executivo com o Legislativo, tanto na União quanto em Estados e municípios.
Processo: ADI 7906-RO


