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quarta-feira, dezembro 3, 2025

Justiça obriga União e Estado a proteger vítima de atentado em meio a conflito agrário em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar na Justiça Federal que obriga a União e o estado de Rondônia a fornecer escolta e segurança ininterrupta a uma pessoa vítima de atentado à bala em Porto Velho (RO), ocorrido em setembro deste ano. A vítima sobreviveu a nove tiros e permanece em uma unidade hospitalar na capital rondoniense.

A tentativa de assassinato faz parte do cenário de disputas fundiárias em Rondônia. No caso, há suspeitas de envolvimento de agentes públicos da Segurança Pública do Estado, que atuariam em defesa de interesses de especuladores imobiliários em terras rurais próximas a Porto Velho, em oposição à vítima e outros integrantes de grupo que luta por terras que seriam públicas da União.

A vítima já vinha sofrendo ameaças em razão da sua atuação como liderança de trabalhadores rurais sem-terra. Mesmo com a gravidade da tentativa de assassinato, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) não abriu de imediato uma investigação sobre o caso. Apenas após contatos do MPF com o secretário da pasta é que houve a instauração do inquérito policial junto à 2ª Delegacia de Polícia de Porto Velho.

Na decisão, a Justiça Federal considerou vários argumentos e provas apresentados pelo MPF na ação civil pública sobre o caso. Além do registro policial e do laudo de exame de lesão corporal, o MPF expôs o contexto e a grave situação de vulnerabilidade da vítima. Segundo o órgão, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) informou que a vítima permanecia internada em unidade hospitalar em Porto Velho, sem nenhuma escolta policial e vulnerável a novos ataques. Durante esse período, houve registros de movimentação suspeita no hospital –  algumas pessoas não autorizadas tentaram ir ao local onde estava a vítima, mas tiveram acesso negado. Além disso, artefatos (objetos ou ferramentas de crime) foram encontrados dentro do hospital.

Programa de Proteção – Antes de ingressar com a ação civil pública, o MPF procurou o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania na tentativa de conseguir proteção para a vítima, por meio do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita). No decorrer das tratativas, o excesso de burocracia fez com que o MPF encaminhasse uma recomendação ao Provita para assegurar a inclusão da vítima no programa. Entretanto, a inclusão no programa não garantiu medidas concretas de proteção, ainda que fossem emergenciais.

Para evitar que a vítima continuasse sem proteção, o MPF recomendou à Sesdec que fizesse escolta e outras medidas urgentes. A secretaria negou o cumprimento da recomendação, alegando falta de pessoal. Na resposta, a pasta informou que Rondônia tem a Lei 3.889/2016, que cria o Provita no estado, mas que a lei não foi implementada até o momento. Também informou que o estado não tem recursos para aderir ao Provita da União.

O MPF ressaltou na ação que a proteção à vítima é fundamental para garantir seu testemunho sobre quem efetuou os disparos e também sobre quem são os envolvidos em ações de usurpação de terras da União.

Na ação, o MPF expôs que Rondônia vive um cenário gravíssimo de violência no campo, com atentados e assassinatos praticados com frequência, bem como omissão do estado na apuração dos crimes e na responsabilização dos criminosos. Para exemplificar, o MPF cita na ação o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 22, no qual o Superior Tribunal de Justiça, em 2019, determinou a transferência de investigações de assassinatos de líderes rurais em Rondônia da Justiça Estadual para a Justiça Federal. O deslocamento de competência se deu por causa da gravidade dos crimes que envolviam conflitos agrários e pela necessidade de evitar a impunidade decorrente da ineficácia das autoridades locais.

Violência agrária – A Justiça Federal ainda vai julgar o pedido do MPF para que determine a União a aprimorar a Política Pública de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Rondônia, considerando que o estado de Rondônia não conta com programa próprio, nem em parceria com a União.

Também ainda será julgado o pedido do MPF para que o estado de Rondônia seja obrigado a implementar a Política Pública de Proteção, que já foi aprovada pela Lei 3.889/2016 há quase 10 anos e, no entanto, nunca se efetivou, considerando que Rondônia é um dos estados mais violentos do país, notadamente em conflitos agrários, ou que adote outra medida equivalente para assegurar a proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.

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