A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia recebeu, na mesma data, dois Projetos de Lei Ordinária (PL) que visam reconhecer, valorizar e fomentar a cultura Hip-Hop no estado. Ambos os projetos são de autoria da Deputada Estadual Cláudia de Jesus (PT) e foram protocolados no dia 10 de dezembro de 2025.
Os Projetos de Lei são:
PL 1244/25: Dia Estadual do Hip-Hop
O Projeto de Lei 1244/25 propõe a instituição do Dia Estadual do Hip-Hop, a ser celebrado anualmente em 12 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
A justificativa da autora destaca a importância de reconhecer e fortalecer o Hip-Hop como uma das manifestações culturais mais expressivas da juventude rondoniense. Em Rondônia, o movimento teria ganhado características próprias, dando origem ao chamado “Hip-Hop da Floresta”, uma vertente que dialoga com a realidade amazônica, ancestralidades e narrativas urbanas e rurais da diversidade sociocultural do estado.
Com a instituição da data, o Poder Executivo poderá promover e apoiar atividades culturais, educativas, formativas e artístico-urbanas alusivas à data, com foco em:
• Difundir e fortalecer a cultura Hip-Hop em suas diversas expressões.
• Incentivar a participação de artistas, grupos e coletivos rondonienses.
• Promover ações de valorização da juventude, da diversidade cultural e da inclusão social.
• Estimular práticas educativas e socioculturais em espaços públicos e instituições de ensino.
O projeto ressalta que o movimento Hip-Hop rondoniense é protagonista na produção de novas estéticas e discursos culturais, atuando na formação de jovens, na criação de oportunidades em territórios periféricos, na mediação de conflitos e no fortalecimento de identidades, sendo um instrumento de prevenção à violência.
PL 1245/25: Programa “Hip-Hop nas Escolas”
O Projeto de Lei 1245/25 institui o “Programa Hip-Hop nas Escolas” na rede estadual de educação de Rondônia. O Hip-Hop, para fins do projeto, é entendido como o conjunto cultural que inclui música Rap, pintura grafite, dança break e o conhecimento.
Os principais objetivos do programa são:
• Promover a inserção da cultura Hip-Hop nas escolas estaduais.
• Estimular a produção artística.
• Diminuir a evasão escolar.
• Auxiliar a efetivação da Lei Federal n.º 10.639/2003 (que determina o ensino da história e cultura afro-brasileira).
A proposição busca reconhecer o Hip-Hop como uma expressão cultural de forte relevância social, histórica e pedagógica. Assim como no projeto anterior, é destacado o “Hip-Hop da Floresta”, que ressignificou elementos da cultura urbana no contexto amazônico, incorporando vivências das periferias, juventudes indígenas, ribeirinhas e urbanas.
Para a implementação do programa, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) e a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL) poderão promover oficinas, debates e aulas temáticas.
Será dada prioridade a cursos sobre Artes, Economia Criativa e a história do movimento Hip-Hop no Brasil e na Amazônia. A seleção dos oficineiros deverá ser amplamente divulgada para o Movimento Hip-Hop local, com preferência para integrantes de movimentos culturais atuantes no estado. A autora aponta que iniciativas como esta têm demonstrado impacto positivo na redução da evasão escolar, na prevenção de violência e no estímulo à Economia Criativa.
Ambos os projetos, datados do Plenário das Deliberações em 09 de dezembro de 2025, correm por conta de dotações orçamentárias próprias e solicitam o apoio dos demais parlamentares para sua aprovação.



