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quinta-feira, fevereiro 19, 2026
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Justiça absolve Alex Redano e demais acusados em ação penal sobre Associação Sol Nascente

A recente matéria veiculada com o título “MP acusa presidente da ALE, diretor geral e outros de envolvimento em possível esquema de emendas parlamentares” omite um dado essencial à correta informação da sociedade: os investigados foram absolvidos na esfera criminal após regular instrução processual.

A ação penal nº 0003705-50.2019.8.22.0002, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Ariquemes, analisou exatamente os mesmos fatos noticiados. Após ampla produção de provas, oitivas de testemunhas e interrogatórios, o próprio Ministério Público, em alegações finais, reconheceu a improcedência da acusação em relação à maioria dos réus.

Absolvição reconhecida pelo Judiciário

Na sentença proferida em 01/09/2023, o Juízo analisou detidamente o crime de peculato (art. 312 do Código Penal), concluindo pela ausência de comprovação de dolo específico e desvio de recursos públicos.

Conforme fundamentação judicial, não restou comprovado que tenha havido apropriação ou desvio intencional de verbas públicas, tampouco enriquecimento ilícito dos investigados.

Importante destacar que:

Os crimes de falsidade (art. 299 do CP) foram declarados prescritos;
Quanto ao crime de peculato, o conjunto probatório não demonstrou dolo ou proveito econômico;
A decisão foi proferida após regular instrução e contraditório.
Ou seja, não houve condenação criminal.

Projetos executados e prestação de contas

Durante a instrução processual foram juntadas prestações de contas e registros fotográficos demonstrando a realização de atividades vinculadas aos projetos “Vida Boa”, “Saúde em Seu Lar” e eventos esportivos, conforme consta na contestação apresentada nos autos da ação civil pública

CONTESTAÇÃO ROGÉRIO GAGO

As imagens anexadas aos autos demonstram:

Corrida rústica com percurso definido;
Campeonato de Jiu-Jitsu com premiação;
Atendimento de saúde domiciliar.
Esses documentos foram considerados no contexto probatório judicial.

O dever da informação completa

É legítimo que o Ministério Público proponha ações quando entende haver indícios. Contudo, é igualmente essencial que a imprensa informe à população o desfecho judicial dos fatos.

A divulgação de acusações sem a contextualização da absolvição pode gerar interpretações equivocadas e danos irreparáveis à honra dos envolvidos.

O Estado Democrático de Direito assegura:

Presunção de inocência;
Devido processo legal;
Contraditório e ampla defesa.
E foi justamente dentro dessas garantias que a Justiça concluiu pela improcedência das imputações criminais.

Respeito às instituições

A absolvição judicial reafirma que acusações devem ser comprovadas com provas robustas e dolo específico, especialmente em matérias de natureza penal.

Rogério Gago e os demais envolvidos foram submetidos ao crivo do Judiciário e, após análise técnica, não houve condenação criminal.

A sociedade merece informação completa, responsável e equilibrada.

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