É com grande satisfação que a OSR e a Associação Kanindé comunicam a publicação da Instrução Normativa IBAMA nº 7/2026. Esta medida é fruto de uma luta que intensificamos há dois anos, quando realizamos um workshop decisivo na sede do IBAMA em Porto Velho, reunindo nossos técnicos, lideranças e especialistas do IBAMA de Brasília.
O que isso significa?
O pirarucu (Arapaima gigas) foi oficialmente declarado como espécie exótica invasora quando detectado fora de sua área de ocorrência natural. Isso permite o controle populacional para proteger nossas espécies nativas e o equilíbrio dos nossos rios.
Principais pontos da nova regra:
• Onde vale: Nas Regiões Hidrográficas do Paraná, São Francisco, Paraguai e, especialmente, na porção superior da Bacia do Rio Madeira (acima da barragem de Santo Antônio/RO).
• Sem limites: Está permitida a pesca, captura e abate sem limite de cota ou tamanho para pescadores profissionais e artesanais, durante o ano todo.
• Abate Obrigatório: Exemplares capturados nestas áreas não devem ser devolvidos à água; o abate é obrigatório.
• Pesca Esportiva: Também está autorizada, mas fica proibido o “pesque e solte” para o pirarucu exótico nestas localidades.
• Ação Social: A norma incentiva a doação do peixe para a merenda escolar, hospitais e creches.
• Comércio Local: A venda dos produtos só pode ser feita dentro do estado onde o peixe foi capturado.
Compromisso com a Biodiversidade
Essa normativa é uma ferramenta essencial para o manejo sustentável e para a segurança alimentar das nossas comunidades. Reforçamos que o controle em Unidades de Conservação ainda depende da anuência dos gestores locais.
Seguimos trabalhando para que a gestão ambiental em Rondônia seja feita com ciência, respeito às comunidades e participação ativa!
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