Um parecer do Ministério Público de Rondônia (MPRO), expedido na última sexta-feira (20), reforça o cerco jurídico sobre um dos maiores contratos recentes firmados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). O órgão recomendou a anulação do contrato nº 167/2026/PGE-SESAU, estimado em mais de R$ 47 milhões, destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes.
A manifestação ocorreu no âmbito de mandado de segurança que questiona a legalidade do processo licitatório e a contratação da empresa vencedora, a UNI SOS Emergências Médicas Ltda. Para o MPRO, houve descumprimento de exigências previstas no edital e na legislação, o que compromete a validade do contrato.
Na análise do promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques, foram identificadas falhas relevantes ainda na fase pré-contratual. Entre os pontos críticos está a ausência de qualificação técnica obrigatória para o diretor técnico responsável pelas ambulâncias de suporte avançado Tipo D, as chamadas UTIs móveis, exigência prevista em norma do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O parecer também aponta inconsistências na estrutura operacional apresentada pela empresa, especialmente em relação à base de funcionamento e à composição tributária do preço. Segundo o MPRO, essas distorções teriam influenciado o resultado da licitação, gerando vantagem competitiva indevida.
Diante desse cenário, o MPRO recomenda que o Estado de Rondônia anule o contrato firmado a partir do Pregão Eletrônico nº 90197/2024/SUPEL/RO, por vício de origem decorrente do descumprimento de requisitos previstos no Termo de Referência.
“Em especial a ausência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) do diretor técnico no momento da contratação, em violação à Resolução CFM nº 2.007/2013, bem como pela estruturação artificiosa da proposta em detrimento dos princípios da isonomia e vinculação ao instrumento convocatório; adotando-se as providências para regular continuidade do serviço público de transporte inter-hospitalar, que poderá ser assegurada mediante nova licitação ou medidas emergenciais nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133/2021”, grifa trecho da recomendação do MPRO.
Contrato já estava suspenso
Antes mesmo do parecer do Ministério Público, o contrato já havia sido suspenso por decisão liminar da Justiça. A medida foi concedida no plantão judicial pela juíza Juliana Paula Silva da Costa, no dia 28 de janeiro, e posteriormente mantida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública e de Saúde de Porto Velho.
A decisão impediu a execução do serviço nos moldes originalmente contratados e evitou o avanço de um modelo considerado irregular. Apesar da suspensão, o atendimento na rede pública foi mantido. A Sesau adotou medidas administrativas para garantir a continuidade do transporte de pacientes, sem interrupções.
Próxima fase
O parecer do MPRO será agora analisado pelo Judiciário, que decidirá sobre a concessão definitiva da segurança e a possível anulação do contrato. Na prática, o caso abre caminho para a revisão completa da contratação, com a possibilidade de um novo processo licitatório ou adoção de medidas legais para assegurar o serviço dentro das normas.




