A defesa do diretor geral do Detran-RO enviou ofício à redação do site de notícias Mais Rondônia, contestando informações envolvendo o chefe da autarquia.
Segundo os advogados que assinam o documento, “são absolutamente inverídicas as informações veiculadas na coluna do jornalista Roberto Kuppê, no último sábado (28), no sentido de que estaria sendo vítima de suposta extorsão praticada por ex-servidora em razão de alegação de assédio”.
“A narrativa divulgada não corresponde à realidade dos fatos e se insere em um contexto de disseminação de afirmações totalmente desprovidas de comprovação, que atentam contra a honra, a imagem e a respeitabilidade do agente público, em evidente tentativa de desgaste pessoal e político”, segue a nota.
Leia na íntegra o documento:
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), Sandro Rocha, vem a público esclarecer que são absolutamente inverídicas as informações veiculadas na coluna do jornalista Roberto Kuppê, no último sábado (28), no sentido de que estaria sendo vítima de suposta extorsão praticada por ex-servidora em razão de alegação de assédio.
A narrativa divulgada não corresponde à realidade dos fatos e se insere em um contexto de disseminação de afirmações totalmente desprovidas de comprovação, que atentam contra a honra, a imagem e a respeitabilidade do agente público, em evidente tentativa de desgaste pessoal e político.
Sandro Rocha repudia, com veemência, a propagação de conteúdo falso, sensacionalista e irresponsável, especialmente quando divulgado sem a observância do dever mínimo de apuração, cautela e compromisso com a verdade, valores indispensáveis ao exercício sério da atividade jornalística.
No que se refere às diárias concedidas em razão de viagem institucional, estas estão sujeitas a controle interno rigoroso, obedecem aos parâmetros legais e administrativos aplicáveis e são regularmente disponibilizadas para consulta pública no Portal da Transparência, em estrita observância aos princípios da legalidade, publicidade e
transparência, bem como ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011).
Dessa forma, diante da gravidade das informações falsas divulgadas, no que se refere a suposto assédio sexual e extorsão, requer-se a imediata retirada, por se tratar de afirmações caluniosas e com fins difamatórios, cuja manutenção apenas intensifica os danos indevidamente causados à honra e à imagem do notificante.
Por fim, Sandro Rocha reafirma seu compromisso com a lisura da gestão pública, com a transparência dos atos administrativos e com o respeito à verdade, reservando-se o direito de adotar as medidas cabíveis contra toda e qualquer tentativa de propagação de notícias falsas, insinuações caluniosas ou ataques infundados à sua honra e imagem.
Atenciosamente,
RAIRA VLÁXIO AZEVEDO
OAB/MG nº 216.627
OAB/RO nº 7.994
OAB/SP nº 481.123
ÍCARO ALBUQUERQUE MAGALHÃES
OAB/RO nº 14.274




