O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (2), manter a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz (PDT). Com a decisão, a Corte julgou improcedente o pedido apresentado pela defesa para declarar a elegibilidade do político.
Mesmo com o resultado desfavorável, a defesa informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados também afirmaram que aguardam o julgamento de uma revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo eles, conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento havia começado em 15 de maio, quando o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, votou pela rejeição do pedido.
Em seu voto, o magistrado entendeu que a condenação do ex-senador pelo STF se enquadra como crime contra a administração pública e, por isso, mantém os efeitos da inelegibilidade até 19 de novembro de 2030.
O processo chegou a ser interrompido após um pedido de vista do juiz Sérgio Willian, mas foi retomado nesta quinta-feira, quando todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator.
Entendimento do relator
Durante o julgamento, Daniel Lagos afirmou que os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia (Basa) eram provenientes de fundos públicos destinados ao desenvolvimento regional.
Segundo o relator, o STF reconheceu que esses recursos foram desviados para interesses particulares.
O desembargador também destacou que a obtenção do financiamento ocorreu mediante o uso de documentos falsificados, entre eles notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos.
Para o magistrado, a condenação por peculato enquadra o caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Ele ainda ressaltou que a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, fazendo com que o prazo de oito anos de inelegibilidade se estenda até 19 de novembro de 2030.
Defesa recorrerá
Durante a fase de julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou contra o pedido de declaração de elegibilidade.
Com a decisão unânime do TRE-RO, permanece o entendimento de que Acir Gurgacz continua inelegível.
A defesa já anunciou que recorrerá ao TSE e aguarda o desfecho da revisão criminal em andamento no STF.



