20.6 C
Porto Velho
sexta-feira, julho 3, 2026
spot_img

Por unanimidade, TRE-RO barra tentativa de Acir Gurgacz de voltar à disputa eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (2), manter a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz (PDT). Com a decisão, a Corte julgou improcedente o pedido apresentado pela defesa para declarar a elegibilidade do político.

Mesmo com o resultado desfavorável, a defesa informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados também afirmaram que aguardam o julgamento de uma revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo eles, conta com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento havia começado em 15 de maio, quando o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, votou pela rejeição do pedido.

Em seu voto, o magistrado entendeu que a condenação do ex-senador pelo STF se enquadra como crime contra a administração pública e, por isso, mantém os efeitos da inelegibilidade até 19 de novembro de 2030.

O processo chegou a ser interrompido após um pedido de vista do juiz Sérgio Willian, mas foi retomado nesta quinta-feira, quando todos os integrantes da Corte acompanharam o voto do relator.

Entendimento do relator

Durante o julgamento, Daniel Lagos afirmou que os recursos obtidos junto ao Banco da Amazônia (Basa) eram provenientes de fundos públicos destinados ao desenvolvimento regional.

Segundo o relator, o STF reconheceu que esses recursos foram desviados para interesses particulares.

O desembargador também destacou que a obtenção do financiamento ocorreu mediante o uso de documentos falsificados, entre eles notas fiscais e certificados de licenciamento de veículos.

Para o magistrado, a condenação por peculato enquadra o caso nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Ele ainda ressaltou que a extinção da punibilidade ocorreu em 19 de novembro de 2022, fazendo com que o prazo de oito anos de inelegibilidade se estenda até 19 de novembro de 2030.

Defesa recorrerá

Durante a fase de julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou contra o pedido de declaração de elegibilidade.

Com a decisão unânime do TRE-RO, permanece o entendimento de que Acir Gurgacz continua inelegível.

A defesa já anunciou que recorrerá ao TSE e aguarda o desfecho da revisão criminal em andamento no STF.

Últimas

- Publicidade -

Relacionadas