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terça-feira, julho 28, 2026
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Justiça proíbe posto de combustíveis de pressionar funcionários contra sindicato e impõe multa de R$ 5 mil

A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis de Porto Velho interrompa imediatamente práticas que, segundo decisão judicial, podem representar interferência na atuação sindical e pressão sobre trabalhadores. A decisão foi proferida no último dia 26 de julho pela juíza do Trabalho Luzinalia Moraes, da 7ª Vara do Trabalho.

A medida atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis de Rondônia (SINPOSPETRORON), que denunciou supostas práticas antissindicais e episódios de assédio moral contra funcionários do Auto Posto London.

Na decisão, a magistrada determinou que a empresa deixe de coagir, induzir ou exigir que empregados assinem cartas de oposição ao sindicato ou documentos semelhantes destinados a impedir a filiação sindical ou o pagamento de contribuições.

A juíza também proibiu que os trabalhadores sejam pressionados a gravar áudios, vídeos ou depoimentos com conteúdo ofensivo ao sindicato ou destinados a instruir ações judiciais com informações inverídicas.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que as denúncias apresentadas pelo sindicato incluem gravações ambientais, transcrições e referência a um inquérito civil anterior. Segundo o processo, haveria indícios de que empregados estariam sendo coagidos a produzir documentos e depoimentos contra a entidade sindical.

A decisão ressalta que, em tese, essas condutas afrontam a liberdade e a autonomia sindical garantidas pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao direito de organização dos trabalhadores.

Outro ponto destacado pela juíza foi o histórico da empresa, que já havia sido alvo de condenação anterior em uma ação civil pública. Para evitar novas irregularidades, foi fixada uma multa de R$ 5 mil para cada ato comprovado de descumprimento da decisão judicial.

O presidente do SINPOSPETRORON, Ageu, afirmou que situações semelhantes também estariam ocorrendo em outros postos de combustíveis no Estado. Segundo ele, o sindicato continuará encaminhando denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho.

“O trabalhador pode denunciar anonimamente ao sindicato. Todas as providências serão tomadas para combater essas práticas”, afirmou o presidente da entidade.

A decisão tem caráter imediato e o caso seguirá tramitando na Justiça do Trabalho.

Com informações da assessoria do SINPOSPETRORON/CUT

Clique e confira a decisão

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