A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis de Porto Velho interrompa imediatamente práticas que, segundo decisão judicial, podem representar interferência na atuação sindical e pressão sobre trabalhadores. A decisão foi proferida no último dia 26 de julho pela juíza do Trabalho Luzinalia Moraes, da 7ª Vara do Trabalho.
A medida atende a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Combustíveis de Rondônia (SINPOSPETRORON), que denunciou supostas práticas antissindicais e episódios de assédio moral contra funcionários do Auto Posto London.
Na decisão, a magistrada determinou que a empresa deixe de coagir, induzir ou exigir que empregados assinem cartas de oposição ao sindicato ou documentos semelhantes destinados a impedir a filiação sindical ou o pagamento de contribuições.
A juíza também proibiu que os trabalhadores sejam pressionados a gravar áudios, vídeos ou depoimentos com conteúdo ofensivo ao sindicato ou destinados a instruir ações judiciais com informações inverídicas.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que as denúncias apresentadas pelo sindicato incluem gravações ambientais, transcrições e referência a um inquérito civil anterior. Segundo o processo, haveria indícios de que empregados estariam sendo coagidos a produzir documentos e depoimentos contra a entidade sindical.
A decisão ressalta que, em tese, essas condutas afrontam a liberdade e a autonomia sindical garantidas pela Constituição Federal e por normas internacionais de proteção ao direito de organização dos trabalhadores.
Outro ponto destacado pela juíza foi o histórico da empresa, que já havia sido alvo de condenação anterior em uma ação civil pública. Para evitar novas irregularidades, foi fixada uma multa de R$ 5 mil para cada ato comprovado de descumprimento da decisão judicial.
O presidente do SINPOSPETRORON, Ageu, afirmou que situações semelhantes também estariam ocorrendo em outros postos de combustíveis no Estado. Segundo ele, o sindicato continuará encaminhando denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Justiça do Trabalho.
“O trabalhador pode denunciar anonimamente ao sindicato. Todas as providências serão tomadas para combater essas práticas”, afirmou o presidente da entidade.
A decisão tem caráter imediato e o caso seguirá tramitando na Justiça do Trabalho.
Com informações da assessoria do SINPOSPETRORON/CUT



