A Energisa Rondônia terá que ressarcir o Estado de Rondônia pelos prejuízos causados após uma oscilação no fornecimento de energia elétrica que danificou o elevador do prédio-sede do Ministério Público de Rondônia (MPRO), em Porto Velho. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
O caso teve origem em um problema registrado no dia 22 de agosto de 2024, quando uma pane elétrica queimou as placas eletrônicas do elevador localizado na garagem do edifício.
O Estado buscou na Justiça o reembolso de R$ 5.831,08, valor correspondente à franquia do seguro paga para realizar o conserto do equipamento.
Durante o processo, a Energisa alegou que não havia provas de que a oscilação na rede elétrica tivesse provocado os danos. A empresa também sustentou que o problema poderia ter sido causado por falhas nas instalações internas do prédio e pediu a realização de uma perícia judicial.
Os desembargadores, porém, entenderam que a concessionária não apresentou provas para sustentar essa versão.
Segundo o acórdão, os documentos apresentados no processo comprovaram a relação entre os danos sofridos pelo elevador e o apagão que atingiu os estados de Rondônia e Acre na mesma data da ocorrência. Para o colegiado, a empresa limitou-se a levantar hipóteses, sem demonstrar que as instalações internas do prédio foram responsáveis pelo problema.
Com isso, a Justiça manteve a responsabilidade da concessionária pelos prejuízos e confirmou a condenação ao pagamento do ressarcimento ao Estado. Os magistrados também elevaram os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 13 e 17 de julho de 2026. Participaram da decisão os desembargadores Hiram Marques, relator da apelação, Jorge Leal e Alexandre Corbacho.



