O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu apertar o cerco contra a influência do crime organizado nas eleições de Rondônia. O órgão recomendou que os partidos políticos adotem medidas rigorosas para impedir que pessoas com vínculos com facções criminosas ou milícias disputem cargos públicos.
A recomendação foi encaminhada aos presidentes dos diretórios regionais dos partidos e estabelece uma série de exigências para a seleção de pré-candidatos.
Entre as medidas, o MPE orienta que as siglas passem a exigir certidões criminais completas, tanto da Justiça Estadual quanto da Federal, além de criarem protocolos internos para analisar o histórico dos filiados, seus vínculos territoriais e a compatibilidade do patrimônio declarado.
O objetivo é identificar possíveis indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão a interesses de organizações criminosas antes mesmo do registro das candidaturas.
O Ministério Público também recomenda que partidos impeçam a participação, nas convenções partidárias, de filiados com notório envolvimento com facções criminosas. Caso o nome já tenha sido escolhido, a orientação é que ele não seja incluído nos documentos enviados à Justiça Eleitoral para registro da candidatura.
Outro ponto destacado é que, se surgirem indícios de influência do crime organizado após o registro da candidatura, os dirigentes partidários deverão comunicar imediatamente o fato ao Ministério Público Eleitoral.
A recomendação tem como base a Constituição Federal e o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconhece o dever dos partidos de fiscalizar a idoneidade de seus candidatos. Segundo o MPE, a infiltração do crime organizado na política representa uma ameaça à soberania popular e ao processo democrático.
Os partidos terão 10 dias úteis para informar ao Ministério Público quais medidas de controle e segurança interna já adotam ou pretendem implementar. O descumprimento da recomendação poderá servir de fundamento para futuras ações de responsabilização e até para pedidos de impugnação de candidaturas ou mandatos.



