35 C
Porto Velho
domingo, agosto 23, 2026
spot_img

MAIS UMA VITÓRIA: Ministério Público Eleitoral defende candidatura de Samuel Costa ao Governo de Rondônia

Samuel Costa obtém novo parecer favorável na Justiça Eleitoral; MPE pede preservação de candidatura ao Governo de Rondônia

Procuradoria Regional Eleitoral considera irregular intervenção nacional do PSB que destituiu direção estadual e tentou alterar chapa escolhida em convenção

O candidato ao Governo de Rondônia, Samuel Costa (PSB), obteve um novo resultado favorável no processo que discute a intervenção da direção nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Rondônia. Em parecer assinado no sábado (22) pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Cabelon, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026, que dissolveu a direção estadual do partido e determinou a adoção de medidas para alterar as decisões tomadas pela legenda em Rondônia.

O parecer foi apresentado no processo RCand nº 0600645-47.2026.6.22.0000, que trata do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB para as eleições de 2026.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela preservação da Convenção Estadual do PSB realizada em 20 de julho de 2026, na qual foram escolhidos Samuel Costa para o Governo de Rondônia e Sargento Machado para vice-governador.

O procurador também opinou pelo deferimento do DRAP originalmente apresentado, ressalvando que as condições individuais de elegibilidade e os demais requisitos de registro de cada candidato ainda serão analisados nos respectivos processos.

MPE aponta ausência de contraditório e ampla defesa

Um dos principais fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral foi a ausência de contraditório e ampla defesa antes da execução da intervenção nacional.

Segundo o parecer, a Resolução CEN nº 003/2026 foi editada em 13 de agosto, às 19h15, em caráter ad referendum, determinando a dissolução da Comissão Provisória Estadual então presidida por Vinícius Miguel, a constituição de uma nova comissão e a adoção de medidas destinadas a modificar deliberações eleitorais já formalizadas.

O documento destaca que a direção estadual somente tomou ciência da resolução em 16 de agosto, às 11h34, depois que a nova comissão já havia se reunido, em 15 de agosto, para executar as determinações da direção nacional e substituir a chapa anteriormente escolhida.

Para o procurador, a situação caracteriza um problema jurídico porque o contraditório teria sido oferecido apenas depois da produção dos principais efeitos da decisão.

“Não se tratou de providência meramente cautelar ou conservativa”, afirma o parecer, destacando que a decisão produziu efeitos imediatos, com destituição da direção estadual, nomeação de nova comissão e medidas destinadas a alterar escolhas convencionais e o próprio DRAP.

O Ministério Público Eleitoral também citou o artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019, segundo o qual eventual anulação de deliberação de órgão partidário inferior deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Convenção estadual deve ser preservada

Na avaliação do MPE, a autonomia partidária permite que as instâncias nacionais estabeleçam diretrizes e façam prevalecer decisões partidárias legítimas. Essa autonomia, entretanto, não afastaria o controle da Justiça Eleitoral quando os atos internos do partido produzem efeitos diretamente sobre o processo eleitoral.

O parecer ressalta que a intervenção nacional não ficou restrita a uma questão administrativa interna do PSB. A medida interferiu diretamente nas candidaturas e nas deliberações que já haviam sido formalizadas perante a Justiça Eleitoral.

Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a intervenção deve ser afastada para fins do processo de registro eleitoral, preservando-se a convenção realizada pelo PSB de Rondônia.

Precedentes de outros tribunais

Para fundamentar sua posição, o procurador regional eleitoral citou precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e Alagoas.

Em decisão de 2024, o TRE-GO reconheceu a nulidade da destituição sumária de um órgão partidário municipal por ausência de contraditório e ampla defesa, preservando a convenção realizada pelo órgão destituído e o respectivo DRAP.

O parecer também mencionou julgamento do TRE-AL, de 2022, no qual foi considerada nula uma intervenção da direção nacional de partido em comissão provisória estadual realizada sem oportunidade adequada para o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Na avaliação do MPE, os precedentes reforçam o entendimento de que a autonomia partidária não permite a supressão das garantias previstas na Constituição e na legislação eleitoral.

Samuel Costa e Sargento Machado seguem como chapa originária

Ao final, o Ministério Público Eleitoral foi direto ao apresentar sua conclusão: manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos partidários dela decorrentes, pela preservação das deliberações da Convenção Estadual de 20 de julho e pelo deferimento do DRAP originariamente apresentado.

Na prática, o parecer favorece a manutenção da chapa formada por Samuel Costa para governador e Sargento Machado para vice-governador, escolhida na convenção estadual do PSB.

Nova etapa na disputa pelo comando do PSB de Rondônia

Além de repercutir diretamente na candidatura de Samuel Costa, o caso também envolve a disputa pelo comando estadual do PSB. A Resolução CEN nº 003/2026 havia dissolvido a comissão presidida por Vinícius Miguel e constituído uma nova direção estadual.

Ao defender o afastamento dos efeitos da resolução para fins do DRAP, o Ministério Público Eleitoral reforça a validade dos atos praticados pela direção estadual anterior no processo eleitoral, especialmente aqueles relacionados à convenção de 20 de julho e à chapa majoritária registrada originalmente.

Por enquanto, o parecer do Ministério Público Eleitoral representa mais um importante capítulo favorável a Samuel Costa na batalha jurídica pela manutenção de sua candidatura ao Governo de Rondônia.

Últimas

- Publicidade -

Relacionadas