O candidato do PSD ao Governo de Rondônia, Adailton Fúria, está proibido de fazer novas publicações de campanha em seu canal no WhatsApp durante 48 horas. A decisão da Justiça Eleitoral começou a valer às 13h54 deste domingo (30) e segue até terça-feira (1º).
Em caso de descumprimento, Fúria poderá pagar R$ 5 mil por cada nova postagem eleitoral feita no canal durante o período de restrição.
A decisão é liminar e foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda, Kherson Maciel Gomes Soares, após uma representação apresentada pela Coligação Juntos por Rondônia, formada por Pode, PL, DC, Novo e Mobiliza.
Canal não havia sido informado inicialmente
A coligação questionou o uso do canal de WhatsApp para divulgação de propaganda eleitoral.
Segundo a representação, o endereço eletrônico não havia sido informado à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro da candidatura.
O pedido inicial era mais amplo: além de impedir novas publicações, a coligação queria a suspensão temporária do canal.
Antes da análise do pedido de urgência, Fúria apresentou defesa espontaneamente no processo.
A defesa alegou que o canal foi criado em 10 de agosto, depois do protocolo do registro da candidatura. Também informou que uma retificação havia sido apresentada no domingo para incluir o endereço eletrônico.
Justiça determina quarentena
Ao analisar o caso, o juiz considerou as regras eleitorais para endereços eletrônicos cadastrados posteriormente ao registro da candidatura.
Pelas regras consideradas na decisão, um novo endereço pode ser informado depois, mas precisa cumprir uma quarentena de 48 horas antes de ser utilizado para propaganda eleitoral.
Como Fúria comprovou o cadastramento posterior do canal, o magistrado determinou que o endereço permanecesse sem novas publicações de campanha durante esse período.
A decisão deixa claro que cada nova postagem eleitoral feita durante a restrição poderá resultar em multa de R$ 5 mil.
Canal não será bloqueado
O juiz rejeitou, porém, o pedido para retirar o canal do ar ou apagar as publicações anteriores.
Na avaliação de Kherson Soares, o canal do WhatsApp funciona por adesão voluntária, já que o eleitor precisa decidir seguir a conta.
Como o endereço já havia sido posteriormente regularizado, o magistrado entendeu que bloquear o canal ou apagar conteúdos publicados anteriormente seria uma medida desproporcional.
Assim, o canal continua disponível e as publicações antigas permanecem no ar.
A restrição vale somente para novas publicações eleitorais durante as 48 horas determinadas pela Justiça.
Processo segue para análise
A decisão é provisória. O juiz determinou ainda o encaminhamento do processo à Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia.
O caso poderá ter novos desdobramentos durante a tramitação da representação.



