A Justiça Eleitoral barrou o nome “Jair Montes” que Jair de Figueiredo Monte Junior queria usar na urna para disputar uma vaga de deputado federal pelo Avante. A decisão considera que a escolha poderia confundir os eleitores com o pai do candidato, o ex-deputado estadual Jair de Figueiredo Monte.
A decisão é da relatora Letícia Botelho, que determinou prazo de 2 dias para que o candidato apresente uma nova opção de nome de urna que permita diferenciá-lo do pai.
A candidatura, porém, não foi barrada. A própria decisão reconhece que Jair Junior reúne as condições legais para disputar a eleição.
O problema está exclusivamente no nome escolhido para aparecer na urna.
Nome é o mesmo usado pelo pai
Jair Junior havia solicitado o registro com o nome “Jair Montes”. Não houve impugnação à candidatura nem notícia de inelegibilidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral, entretanto, se manifestou contra a utilização do nome por entender que ele coincide integralmente com a identificação eleitoral usada pelo pai, inclusive nas eleições de 2022.
A relatora determinou que o candidato comprovasse ser conhecido publicamente como “Jair Montes” ou apresentasse outra opção.
Na defesa, Jair Junior apresentou materiais de campanha e vídeos. Também argumentou que tem direito de utilizar o próprio prenome e o sobrenome da família.
“Montes” não aparece no nome civil
Um dos principais pontos analisados pela Justiça foi a diferença entre “Monte” e “Montes”.
O nome civil do candidato é Jair de Figueiredo Monte Junior. Segundo a decisão, “Montes”, com a letra “s”, não aparece em seu registro de nascimento, documento de identidade ou outros registros públicos.
Para a relatora, a alteração não é apenas uma variação do sobrenome.
Isso porque “Jair Montes” já é a identificação política utilizada pelo pai. Ao mesmo tempo, a retirada de “Junior” elimina justamente o elemento que diferencia pai e filho.
Na avaliação apresentada no processo, a combinação acaba reproduzindo integralmente a identidade eleitoral construída pelo pai.
Redes sociais também pesaram
Outro ponto considerado pela magistrada foi a forma como Jair Junior se apresenta nas redes sociais.
No Instagram e no TikTok, o candidato utiliza “Jair Montes Jr.” como nome de exibição.
Já nos materiais de campanha apresentados no processo, aparece a identificação “Deputado Federal – Jair Montes – 7070”.
Para a relatora, isso reforça que “Jair Montes” é uma identificação que o candidato passou a buscar para a campanha, e não necessariamente um nome pelo qual já era conhecido antes da disputa.
A decisão também registra que não foram encontradas participações eleitorais anteriores de Jair Junior utilizando essa mesma identificação.
Candidato pode escolher “Jair Montes Jr.”
A Procuradoria Regional Eleitoral sugeriu que o candidato utilize “Jair Montes Jr.”.
A própria decisão cita essa possibilidade, além de “Jair Monte Junior”, como opções capazes de diferenciar o candidato do pai.
Caso Jair Junior não apresente uma nova escolha dentro do prazo de 2 dias, deverá constar na urna o seu nome civil.
Depois disso, o processo retornará para julgamento.
Candidatura continua de pé
Apesar da restrição ao nome de urna, Jair Junior continua apto a disputar a eleição.
A decisão deixa claro que não existe, neste momento, questionamento sobre sua elegibilidade.
A discussão é sobre a identificação que será apresentada ao eleitor na urna eletrônica e a necessidade de evitar confusão com o nome político utilizado anteriormente pelo pai.



