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sexta-feira, setembro 11, 2026
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TRE-RO nega registro e barra candidatura de Ezequiel Neiva a deputado federal

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou por unanimidade, nesta quinta-feira (10), o registro da candidatura de Ezequiel Neiva (PL) a deputado federal nas eleições de 2026.

Os integrantes da Corte acompanharam o voto da relatora, juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, e o parecer do Ministério Público Eleitoral.

O pedido de impugnação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão apontou uma condenação colegiada de Ezequiel por ato doloso de improbidade administrativa.

A condenação foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) em 20 de outubro de 2025. Entre as penalidades estão oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa de 10 salários mínimos e ressarcimento do dano.

Caso envolve R$ 18,5 milhões

O processo de improbidade envolve a Construtora Ouro Verde e uma arbitragem relacionada ao DER de Rondônia, quando Ezequiel Neiva era diretor-geral do departamento.

Uma decisão arbitral havia determinado o pagamento de R$ 46,3 milhões à empresa. Desse total, R$ 18,5 milhões chegaram a ser repassados antes de a arbitragem ser anulada pela Justiça.

Segundo o entendimento do TJRO citado no processo eleitoral, Ezequiel e outro envolvido teriam atuado na condução do processo administrativo para favorecer a empresa.

Lei da Ficha Limpa

A Procuradoria Eleitoral sustentou que a condenação enquadrava Ezequiel na causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Um dos pontos discutidos foi o enriquecimento ilícito de terceiro. A Procuradoria argumentou que não seria necessário que o próprio agente público tivesse recebido a vantagem, citando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também houve discussão sobre as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025, que passaram a exigir a presença conjunta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito para caracterizar a inelegibilidade.

O julgamento desta quinta-feira manteve o entendimento pela rejeição do registro da candidatura.

A decisão, porém, ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.

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