Um novo decreto assinado pelo governador Marcos Rocha, de Rondônia, impõe uma série de medidas restritivas (lockdown) para as populações da capital Porto Velho e Candeias do Jamari. Candeias dista apenas 20 km da capital. O objetivo é evitar a circulação de pessoas e o avanço da disseminação do coronavírus.
As medidas anunciadas nesta sexta-feira, 05 de junho de 2020, valem até o dia 14 de junho. O estado tem atualmente 6.862 casos de Covid-19, com 213 mortes, a maioria em Porto Velho.
Com o agravamento da situação, os hospitais da capital Porto Velho já alcançaram a capacidade máxima, a falta de leitos diante da grande demanda de pessoas com sintomas da doença é iminente.
No novo decreto, o Governador determina a suspensão do funcionamento das rodoviárias de Porto Velho e Candeias do Jamari. O documento proíbe ainda os serviços de transporte público coletivo municipal. Todas as obras municipais e estaduais em andamento estão suspensas por oito dias, podendo ser prorrogadas por um novo decreto. As obras da revitalização da EFMM, em Porto Velho, também estão proibidas.
Estão proibidos ainda o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino para essas cidades.
Serão admitidas somente a entrada e saída da sede dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais.
Estão suspensas ainda todas as obras públicas e privadas, salvo as relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento.
De acordo com o documento, serão permitidas as seguintes atividades (públicas e privadas):
- distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;
- restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;
- assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar;
- serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
- serviços funerários;
- serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
- segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
- serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;
- fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;
- locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
- serviços de lavanderias;
- clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;
- borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
- autopeças no sistema de delivery;
- serviços bancários e lotéricas;
- floriculturas no sistema de delivery apenas nos dias 11 e 12 de junho;
- atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;
- trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e
- atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia.
Acesse aqui o decreto na íntegra
Mais RO com informações de G1 e Diário do Transporte-Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes