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segunda-feira, junho 23, 2025

Ação na justiça impede Flávio Lemos de assumir cargo financeiro na CMPV

Porto Velho- O ex-deputado estadual Flávio Lemos (PL-RO), que já foi cassado, condenado à prisão por corrupção, está de volta às páginas de jornais e sites de notícias, ao ser impedido de assumir o cargo de diretor financeiro da Câmara dos Vereadores de Porto  Velho. A ação foi ajuizada pelo advogado Vinícius Miguel.

DEPUTADO ENGANA "IRMÃ DA IGREJA" E EMBOLSA DINHEIRO POR DOIS ANOSO MPE acatou a denúncia de falsificação de documentos públicos. De acordo com ação proposta, ele teria falsificado uma certidão para poder tomar posse no cargo. Flávio Lemos não tinha certidão negativa porque fora condenado por rachadinhas.

Segundo o MP, na condição de vereador  da Câmara Municipal de Porto Velho, no período de 01 de janeiro de 2003 a 01 de janeiro de 2005, Flávio Lemos, em proveito próprio, teria desviado a quantia de R$ 17.856,49, referente ao pagamento de remunerações destinadas à servidora pública Lúcia de Souza Vilhalva, nomeada para o cargo de Assessora Parlamentar daquela casa legislativa.

Por mais de dois anos o político recebeu cheques no nome de uma servidora Lúcia de Souza Vilhalva. A mulher, integrante da Igreja Universal do Reino de Deus, trabalhou uma época na Câmara, mas foi exonerada apenas oficialmente. Flávio Lemos ficou por mais de 24 meses embolsando o dinheiro. Na ocasião, Lemos foi condenado a pena de 5 anos de prisão, mas após o voto do desembargador Walter Waltenberg decidiu reduzir para 4 anos e dois meses.

Processo que impediu posse de Flávio Lemos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Coordenadoria Especial – CPE 2G
Pauta de Julgamento
Sessão 1150
Pauta elaborada nos termos da Resolução 354/2020-CNJ e artigo 49 do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados que serão julgados em Sessão Ordinária, que se realizará de forma presencial (art. 1º, parágrafo único, I, do Ato n.
148/2023-PR), no Plenário II, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, às 8h30min.
Observações: 1) Fica assegurada aos(às) advogados(as) a promoção de sustentação oral de forma híbrida, a saber: presencialmente
em Plenário, hipótese em que deverá promover a respectiva inscrição até o início da sessão, de conformidade com o art. 937, § 2º, do CPC;
e/ou por videoconferência, (inclusive pelo(a) advogado(a) que possui domicílio profissional na cidade de Porto Velho), observado o disposto
no art. 2º da Resolução n. 031/2018-PR, cuja inscrição deverá ser efetuada até as 8h30min (horário local) do dia útil anterior ao da sessão,
mediante o encaminhamento de e-mail à Coordenadoria ([email protected]) atentando-se às demais disposições do art. 937, § 4º, do
CPC.
2) Nos termos do que dispõe o art. 2º da Resolução n. 031/2018-PR deste Tribunal, fica estabelecida a plataforma Google Meet para realização
da sessão de julgamento, acesso, assistência e eventuais participações para sustentações orais por videoconferência.
3) Aos(Às) advogados(as) e demais interessados que desejarem acompanhar o julgamento dos processos, será disponibilizado, momento
antes da sessão, link de acesso no site desta Corte (https://www.tjro.jus.br).
4) Para proferir sustentação oral, é obrigatório o uso de vestes talares pelo(a) advogado(a) conforme disposto no art. 57, § 2º, do RITJRO e
no art. 4º da Resolução n. 31/2018-PR.
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 7005170-75.2019.8.22.0001 Apelação
Origem: 7005170-75.2019.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública
Assunto: Ilegalidade/Imoralidade/Lesividade de nomeação/Violação de princípios da Administração Pública
Apelante: Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros
Advogada: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221)
Advogado: Andrey Oliveira Lima (OAB/RO 11009)
Apelante: Flávio Honório de Lemos
Advogada: Cristiane Silva Pavin (OAB/RO 8221)
Advogado: Andrey Oliveira Lima (OAB/RO 11009)

Apelado: Vinícius Valentin Raduan Miguel
Advogado: Vinícius Valentin Raduan Miguel (OAB/RO 4150)
Apelado: Município de Porto Velho
Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho
Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS
Redistribuído em 17/08/2022

Pela falsificação dos documentos para poder tomar posse, Flávio Lemos foi condenado por infração ao art. 304, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e recolhimento domiciliar diário, das 22h às 06h, mais o pagamento de 14 dias-multa no valor de ½ do salário mínimo vigente à época dos fatos. Procurado pela reportagem, o advogado Vinícius Miguel não quis comentar a sentença. O Mais RO aguarda pronunciamento das partes envolvidas.

Por Mais RO

 

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