26 C
Porto Velho
quinta-feira, fevereiro 19, 2026
spot_img
Publicidade

AGU obtém bloqueio de matrículas de 30 mil hectares de terras públicas invadidas em Rondônia

Advocacia-Geral atua pela retirada dos ocupantes e a declaração de inexistência dos títulos de propriedade obtidos de forma fraudulenta

A Justiça Federal de Rondônia atendeu a um pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o bloqueio das matrículas de 20 lotes de terras públicas que foram irregularmente ocupadas por fazendeiros no município de Pimenteiras do Oeste (RO), na faixa de fronteira com a Bolívia. A área invadida – denominada Gleba Guaporé – corresponde a cerca de 30 mil hectares, que seriam destinados, originalmente, à reforma agrária.

A medida tem natureza cautelar, pois tem como objetivo impedir que os imóveis sejam repassados a terceiros de boa-fé no curso do processo. O bloqueio impede a realização de qualquer ato cartorial relativo às propriedades.

No entanto, os pedidos formulados pela AGU são mais amplos, pois a instituição também requer a declaração de inexistência dos títulos de propriedade, o consequente retorno das respectivas áreas de terras ao patrimônio da União e a condenação dos réus ao pagamento de indenizações, tanto pela apropriação ilícita quanto pelos danos ambientais causados pela exploração agropecuária e pela supressão da vegetação nativa.

Isso porque, conforme explica a AGU nos autos da ação civil pública movida em face dos invasores, a Polícia Federal constatou que os réus se utilizaram de uma série de fraudes para simular a aquisição das terras em questão ao longo dos anos, incluindo o uso de certidões, plantas e memoriais falsos.

O advogado da União Claudio Cezar Fim, da Coordenação Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, assinala que “a tutela deferida é importante, pois dá conhecimento da existência da ação para terceiros, ou seja, impede que terceiros venham a ser prejudicados em razão das ilicitudes”. De acordo com Claudio Cezar, a AGU avalia agora medidas judiciais cabíveis para viabilizar a completa e imediata retirada dos ocupantes das terras e a proteção dos interesses fundiários e ambientais da União.

Ref.: Ação Civil Pública nº 1001223-10.2023.4.01.4103.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Últimas

- Publicidade -

Relacionadas