O caso que chocou Guajará-Mirim ganhou um novo capítulo na Justiça. Um servidor público preso transportando 67 quilos de cocaína dentro de uma ambulância da Prefeitura foi condenado por improbidade administrativa e perdeu a função pública que ocupava.
A decisão foi tomada pela Justiça de Rondônia após reconhecer que o servidor utilizou um veículo destinado ao atendimento da população para cometer um crime ligado ao tráfico internacional de drogas.
Prisão aconteceu durante fiscalização da PRF
O caso ocorreu em 29 de maio de 2022, quando o motorista foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim.
Durante a fiscalização, os policiais encontraram 67 quilos de cocaína, carga que teria vindo da Bolívia.
Na época, o flagrante causou grande repercussão, principalmente porque a droga estava sendo transportada em uma ambulância pertencente ao poder público.
Condenação criminal pesou na nova decisão
Além da ação por improbidade administrativa, o servidor já havia sido condenado pela Justiça Federal.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) fixou pena de sete anos de prisão por tráfico internacional de drogas.
A sentença criminal foi utilizada como prova no processo civil. Para a Justiça, não havia mais dúvidas sobre a autoria e a materialidade dos fatos.
Justiça vê enriquecimento ilícito e quebra da confiança pública
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve prática de ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, com intenção de obter vantagem ilícita.
Na decisão, o juiz Eduardo Abílio destacou que o comportamento do servidor ultrapassou uma simples irregularidade administrativa.
Segundo o magistrado, a improbidade representa uma violação grave dos princípios da administração pública, marcada por má-fé e desonestidade no exercício da função.
Para a Justiça, utilizar uma ambulância pública para transportar drogas demonstra uma conduta incompatível com o cargo ocupado.
Ainda cabe recurso
Com a decisão, foi decretada a perda da função pública exercida pelo servidor.
Apesar da condenação, ainda cabe recurso.
O processo tramita na Comarca de Guajará-Mirim sob o número 7004542-68.2024.8.22.0015.



