Seis entre os 168 presos do regime semiaberto do sistema prisional de Porto Velho que foram beneficiados com as saídas temporária de Natal não retornaram, de acordo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Os internos foram liberados pela Justiça no dia 20 dezembro de 2019 e deveriam retornar uma semana depois. Em todo Estado, dos 723 apenados que receberam o benefício, 28 não retornaram no término do prazo da saída temporária.
Segundo a Sejus, ao descumprir a data determinada pela Justiça, os apenados que não retornaram são considerados fugitivos do sistema penitenciário.
A saída temporária é um direito do condenado, prevista na lei de execuções penais. É necessário ter cumprido ao menos um terço da pena, ter bom comportamento e estar no regime semiaberto.