A cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia foi retomada nesta quarta-feira (11) por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A decisão atendeu a um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é assinada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.
A cobrança estava suspensa desde o dia 29 de janeiro, após questionamentos judiciais sobre os valores definidos pela Concessionária Nova 364, com aval da ANTT. A ação foi movida pelo partido União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
As entidades alegaram que o contrato de concessão prevê que a cobrança de pedágio só pode ocorrer após o cumprimento de cinco condicionantes, entre elas a conclusão integral dos chamados Trabalhos Iniciais, estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER). O documento define parâmetros técnicos obrigatórios de segurança e trafegabilidade.
No recurso apresentado ao tribunal, a ANTT pediu a retomada dos efeitos da Deliberação nº 517/2025, que reconheceu o cumprimento das exigências contratuais para o início da cobrança. A agência argumentou que a autorização foi concedida com base em critérios técnicos e em procedimentos de fiscalização previstos no contrato de concessão.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que, neste momento inicial do processo, há elementos suficientes para manter a autorização da agência reguladora e permitir a continuidade da cobrança do pedágio.
Na decisão, o magistrado afirmou que a suspensão da cobrança, por meio de liminar, enfraquece a presunção de legitimidade do ato administrativo da ANTT e antecipa uma discussão que ainda exige análise mais aprofundada. Segundo ele, questionamentos sobre a verificação das obras e serviços iniciais dependem da produção de provas e do contraditório, o que não se compatibiliza com a fase atual do processo.
O relator também destacou o risco de prejuízo à execução do contrato caso a arrecadação permanecesse suspensa. De acordo com a decisão, a receita do pedágio é a principal fonte de remuneração da concessionária e está diretamente ligada ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de influenciar a continuidade dos serviços de operação, manutenção e investimentos na rodovia.
Por outro lado, o desembargador ressaltou que eventuais danos aos usuários, caso a cobrança seja considerada indevida no futuro, poderão ser compensados por mecanismos previstos no contrato e na regulação do setor.
Com isso, o TRF-1 determinou o restabelecimento imediato da deliberação da ANTT, mantendo a cobrança do pedágio na BR-364 até nova decisão judicial. O juízo de primeira instância será comunicado, e as partes contrárias terão prazo de 15 dias para apresentar resposta ao recurso.




