Mudanças constantes no regime previdenciário podem trazer dúvidas de como pedir a aposentadoria; entenda como dar início ao processo
A aposentadoria é um benefício almejado por muitos trabalhadores. Este descanso merecido após anos de muita dedicação ao trabalho e contribuições previdenciárias é concedido após o cumprimento de algumas regras. É através delas que o trabalhador se enquadra em algum dos diferentes tipos de aposentadoria.
Por isso, é importante que o trabalhador conheça ao menos algumas para saber exatamente qual tipo de aposentadoria é mais vantajoso. Sendo assim, o planejamento é algo extremamente importante para o contribuinte. E, uma vez que conheça qual tipo é o mais adequado para sua necessidade, pode dar entrada através dos canais existentes.
Mudanças após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, feita em 2019, as regras se tornaram um pouco mais complexas para quem ainda não tinha direito ao benefício. Em suma, a principal mudança foi o aumento na idade mínima e aumento no tempo de contribuição, tanto para homens como para mulheres.
Por conta disso, o planejamento se tornou ainda mais importante para o contribuinte. Regras como a de tempo de contribuição deixaram de existir, e somente servem para quem já havia adquirido o direito até o dia da promulgação da Emenda Constitucional nº 103. Na prática, o trabalhador poderia solicitar este tipo de aposentadoria caso comprovasse contribuição de 35 anos se for homem e de 30 anos se for mulher.
Atualmente, o tipo de aposentadoria mais comum é a por idade. Neste tipo, os requisitos mínimos são 15 anos de contribuição e 62 anos de idade para mulheres, e 20 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens. Há, contudo, algumas regras de transição que devem ser de conhecimento do trabalhador.
Como dar entrada na aposentadoria
Cumpridas as regras, o contribuinte pode dar entrada na sua aposentadoria pelo INSS. O processo pode ser via agência, pelo site ou então pelo app Meu INSS. Seja online ou diretamente em uma agência, o contribuinte deve separar alguns documentos básicos – entre eles, documento de identificação, carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato de contribuições (CNIS). Caso seja aposentadoria especial, é preciso apresentar os documentos correspondentes.
Para enviar os documentos via online, é necessário que sejam escaneados e enviados em formato JPEG ou PDF. O documento de identificação deve ser ou RG e CPF ou CNH. Já a CTPS é fundamental para comprovar o tempo de trabalho. Caso nem todos os vínculos estejam nela, extratos do Fundo de Garantia ou holerites servem para complementação.
É preciso contratar um advogado?
O auxílio de um advogado especialista em aposentadoria pode ser de grande valia para a confecção de cálculos e de um pedido bem fundamentado. O INSS é um órgão que trabalha com déficit de mão de obra, e não é incomum que pedidos de direito sejam indeferidos ou pagos a menor por conta de algum erro. Por conta disso, fazer os cálculos antes de entrar com o pedido e formalizar um requerimento são medidas valiosas.
Isso porque existem dezenas de tipos de aposentadoria, e certamente alguma será mais vantajosa que outra. Saber de antemão qual é a melhor auxilia na hora do pedido. Portanto, é algo que deve ser feito com calma e planejamento. Embora hoje seja mais fácil dar entrada no pedido e até simulá-lo no site ou app, escolher a melhor hora para se aposentar é uma decisão que varia para cada pessoa.