BRASÍLIA (DF) – Um dos 52 vetos presidenciais derrubados na última quinta-feira, 27, pelo Congresso Nacional ao Projeto de Lei 2.159/2021, chamado de “PL do Licenciamento” ou “PL da Devastação”, beneficia diretamente as obras da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho (RO), ao dispensar de licenciamento rodovias anteriormente pavimentadas. Objeto de emenda apresentada de última hora pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), no plenário do Senado, o dispositivo aguarda a promulgação para ser incorporado ao texto da Lei 15.190, de agosto de 2025, que criou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Dos 11 parlamentares do Amazonas, três senadores e sete deputados federais votaram pela rejeição dos vetos de Lula. Amom Mandel (Cidadania) não votou na sessão. Na votação geral, foram 295 votos pela rejeição dos vetos contra 167 favoráveis, na Câmara dos Deputados. No Senado, o placar foi de 52 para derrubar as vedações de Lula contra 15 para mantê-las.

Até a tarde desta segunda-feira, 1°, Braga não havia feito qualquer menção ao seu voto nas redes sociais, ao contrário de agosto deste ano, quando Lula vetou os 63 dispositivos do “PL do Licenciamento”. Na época, o senador emedebista prometeu se esforçar para derrubar a vedação à sua emenda. A pavimentação da BR-319 é uma bandeira dos políticos e empresários do Amazonas há anos e que agora deve ganhar novo fôlego com as flexibilizações ambientais aprovadas pelo Congresso Nacional.
O licenciamento da BR-319 vem sendo discutido pelo governo federal, junto aos governos estaduais envolvidos, há mais de 20 anos, sem que haja uma decisão prática sobre os compromissos dos entes federados com as salvaguardas ambientais para liberar as obras de repavimentação. Uma decisão judicial, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) neste ano, suspendeu a Licença Prévia (LP) concedida às obras em 2022, no apagar das luzes do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Agora, com a nova legislação aprovada, organizações ambientais e o próprio governo federal analisam ingressar na Justiça contra o texto aprovado pelo Congresso Nacional, pois consideram um desmonte total do sistema nacional de licenciamento e proteção ambiental do País.
A emenda foi proposta por Braga no dia da votação em plenário do projeto, acrescentando ao inciso VII do ‘caput’ do art. 8º do projeto, a dispensa de licença ambiental para “serviços e obras direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”.
Ao vetar o dispositivo, o governo federal argumentou que obras como a BR-319 poderiam ser enquadradas na Licença Ambiental Especial (LAE), que deixa a cargo do Conselho de Governo a decisão de enquadrar projetos estratégicos para receberem licenciamento mais célere. No veto, o presidente Lula só excluiu a possibilidade de ser uma licença em única fase, restabelecendo o licenciamento trifásico: prévio, de instalação e de operação.

Todos os sete artigos que tratavam da LAE foram vetados e, em seguida, o Poder Executivo enviou ao Congresso a Medida Provisória 1308, que está em análise por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. O relatório deve ser apresentado nesta terça-feira, 2, pelo deputado Zé Vitor (PL-MG), que foi também o relator do “PL do Licenciamento” na Câmara.
A comissão mista é presidida pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que foi a relatora da matéria no Senado, cujo relatório trouxe as principais flexibilizações que foram aprovadas pelo Congresso. Ao todo, a MP 1308 já recebeu pelo menos 800 propostas de emendas. Os parlamentares têm até o próximo dia 5 para votar o texto final.
Rodovia na Amazônia
A BR-319 tem, ao todo, 918 quilômetros de extensão e foi construída para conectar os Estados do Amazonas e Roraima ao Estado de Rondônia, durante a Ditadura Militar. A rodovia teve as obras iniciadas em 1968, inaugurada em 1972, e fechada definitivamente para o tráfego contínuo em 1988. Suas partes trafegáveis estão localizadas nos extremos próximos a Manaus e Porto Velho. O trecho do meio, entre os quilômetros 250 e 655 tem sido, há décadas, motivo de demandas políticas e empresariais pela repavimentação.
Desde o fechamento contínuo da rodovia, em 1988, a estrada só começou a receber novas obras a partir de 2001, em alguns trechos. Em 2005, abriu-se uma nova discussão sobre a repavimentação e reconstrução de toda a extensão, que foi embargada pela Justiça Federal, com a exigência de Estudos de Impacto Ambiental para a continuidade das obras. E desde então, houve sucessivas tentativas de retomada dos trabalhos, em 2008, 2011 e em 2021, sem avanços concretos.
Revista Cenarium


