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segunda-feira, junho 23, 2025

Câmara aprova aumento de pena por oferta de álcool a menor de 18 anos

Projeto eleva punição quando criança ou adolescente consome a substância fornecida

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), em votação simbólica e unânime no plenário, o projeto de lei 942/2024. O texto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever o aumento de pena no caso de consumo efetivo da substância por menores de 18 anos. A proposta segue agora para análise do Senado.

Proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto modifica o artigo 243 do ECA, que atualmente pune com detenção de dois a quatro anos, além de multa, quem fornecer bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças ou adolescentes. A nova redação acrescenta: “A pena será aplicada em dobro se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto”.

Na justificativa, a autora afirma que “o que se pretende é punir, de forma mais contundente, o indivíduo que vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, nos casos em que a criança ou o adolescente venha efetivamente a utilizar o produto ao qual lhe tenha sido possibilitado, de forma indevida, o acesso”.

A deputada destaca que o tipo penal previsto no artigo 243 é formal ou seja, não exige que haja consumo para a punição , mas ressalta que a proposta visa tratar com maior rigor os casos em que o uso ocorre. “Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre efetivamente”.

O parecer da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), foi favorável à proposta. Segundo ela, a medida “busca corrigir lacuna legislativa indevida e indesejada” e “promoverá censura penal condizente com a verdadeira lesão verificada no mundo dos fatos”.

A relatora apoiou a emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que ajustou a redação para prever que o aumento da pena poderá variar entre um terço e a metade, em vez de fixá-lo obrigatoriamente em dobro. A versão aprovada no plenário inclui essa alteração.

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