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Porto Velho
terça-feira, outubro 14, 2025

Câmara de Porto Velho define regras para contratos de mídia com gabinetes parlamentares

A Câmara Municipal de Porto Velho publicou a Resolução nº 850/2025, que estabelece critérios rigorosos para a contratação de serviços de divulgação institucional por parte dos gabinetes parlamentares. A medida tem como objetivo garantir transparência, legalidade e conformidade nas parcerias com veículos e meios de comunicação, como sites, blogs, rádios, jornais, TVs e mídias digitais ou físicas.

A norma exige, entre outros pontos, que os veículos tenham CNPJ ativo há pelo menos 12 meses, sede física comprovada, audiência mínima de 50 mil acessos ou impactos mensais, além de documentação que comprove regularidade fiscal e alinhamento com os princípios da administração pública.

A Resolução também determina que todos os documentos sejam entregues diretamente aos gabinetes contratantes para análise e arquivamento. O não envio dentro do prazo de 15 dias implicará na suspensão imediata do contrato.

A medida atende à Instrução Normativa nº 01/2025 da Secretaria de Comunicação do Governo de Rondônia e à Recomendação nº 01/2025 do Ministério Público, reforçando o compromisso da Casa com o uso ético dos recursos públicos e a integridade administrativa.

CONFIRA RESOLUÇÃO Nº 850 DE 08 OUTUBRO DE 2025.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
RESOLUÇÃO Nº 850/2025 – MESA DIRETORA

Dispõe sobre os critérios e requisitos obrigatórios para a manutenção e celebração de contratos de divulgação e prestação de serviços de comunicação pelos Gabinetes Parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB/Governo de Rondônia, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno,

Considerando o dever da Administração Pública de observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB/GOVERNO DE RONDÔNIA, que estabelece normas e parâmetros para regularização de veículos e meios de comunicação contratados por órgãos públicos;

Considerando a Recomendação nº 01/2025, expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho do Ministério Público do Estado de Rondônia, que orienta o estrito cumprimento das regras de legalidade e transparência na contratação de serviços de mídia e publicidade;

Resolve:
Art. 1º

Ficam estabelecidos, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, os critérios obrigatórios a serem observados por todos os gabinetes parlamentares na contratação, renovação ou manutenção de contratos com veículos e meios de comunicação, compreendendo sites, portais, blogs, rádios, jornais, emissoras de TV, painéis de LED, outdoors e demais mídias digitais ou físicas destinadas à divulgação institucional.
Art. 2º

Os veículos e meios de comunicação que mantêm ou pretendam manter contrato de divulgação com os gabinetes deverão, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação, apresentar declaração formal e, quando aplicável, documentação comprobatória que ateste o atendimento integral aos requisitos previstos no art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB/GOVERNO DE RONDÔNIA, conforme quadro abaixo:

Requisito Descrição Completa

I Comprovação da existência de sede física própria ou locada, compatível com a atividade desenvolvida, mediante contrato, escritura ou outro documento hábil.

II Indicação de geolocalização precisa do endereço físico declarado, para fins de verificação, com imagens fotográficas do local (estabelecimento, estúdio, redação, painel ou estrutura física de veiculação).

III Comprovação de CNPJ ativo há, no mínimo, 12 (doze) meses, contados retroativamente da data de solicitação do cadastro.

IV Descrição da linha editorial, grade de programação ou natureza do conteúdo produzido, acompanhada de informações sobre o público-alvo e os meios de veiculação utilizados.

V Comprovação de, no mínimo, 50 mil (cinquenta mil) visualizações, acessos, audiências ou impactos mensais, aferidos por ferramenta de análise de tráfego digital, relatório de audiência ou relatório de exposição publicitária reconhecido.

VI Declaração formal de que o veículo ou meio de comunicação não pública, veicula ou patrocina conteúdos de natureza violenta, discriminatória, ilícita ou atentatória à ordem pública e aos direitos fundamentais.

VII Apresentação de comprovantes de faturamento regular e contínuo dos últimos 12 (doze) meses, compatíveis com a atividade econômica declarada.

Art. 3º A documentação referida deverá ser encaminhada ao gabinete parlamentar contratante, para análise e arquivamento, garantindo a transparência, rastreabilidade e legalidade de todos os procedimentos administrativos.
Art. 4º O não atendimento aos requisitos ou a ausência de envio da documentação no prazo estipulado será interpretado como não cumprimento das exigências legais, implicando na imediata suspensão da parceria contratual e, quando aplicável, no encerramento do contrato de divulgação.

Art. 5º Os gabinetes parlamentares deverão observar integralmente as disposições desta Resolução, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal em caso de descumprimento das normas estabelecidas.
Art. 6º A presente medida visa assegurar a conformidade legal e ética de todas as contratações realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, em alinhamento com os princípios da administração pública e as diretrizes do Ministério Público e do Governo do Estado de Rondônia.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porto Velho, aos ___ dias do mês de outubro de 2025.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

Presidente: Francisco Gedeão Bessa Holanda Negreiros (PSDB)
Vice-Presidente: Edmilson Dourado Gomes (UB)
Segundo Vice Presidente: Fernando Celestino da Silva (REPUBLICANOS)
1º Secretário: Antônio Marcos Mourão Figueiredo (AGIR)
2º Secretário: Ellis Regina Batista Leal Oliveira (UB)
3º Secretário: Wanoel Chaves Martins (PSD)

JUSTIFICATIVA

A presente Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho tem por finalidade disciplinar, uniformizar e garantir a legalidade das contratações e renovações de contratos de divulgação e prestação de serviços de comunicação realizados pelos gabinetes parlamentares, em consonância com as normas de transparência e controle da administração pública.

A iniciativa decorre da necessidade de adequação institucional às diretrizes fixadas pela Instrução Normativa nº 01/2025/SECOM-GAB/GOVERNO DE RONDÔNIA, que estabelece os critérios obrigatórios para o credenciamento, fiscalização e manutenção de contratos de veículos e meios de comunicação, bem como da Recomendação nº 01/2025 expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, do Ministério Público do Estado de Rondônia, que orienta os órgãos públicos quanto à observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal.

A medida busca prevenir irregularidades e assegurar o uso responsável e transparente dos recursos públicos, sobretudo em contratos voltados à divulgação institucional. O cenário atual demonstra a necessidade de padronização das exigências e da documentação comprobatória por parte dos veículos e meios de comunicação contratados — tais como sites, portais, blogs, rádios, jornais, emissoras de TV, outdoors e painéis de LED — de modo a coibir práticas ilegais, como contratações sem lastro técnico ou empresas sem estrutura física e operacional compatível.

Ao exigir comprovação de sede, CNPJ ativo, linha editorial definida, comprovação de audiência e faturamento regular, a Resolução reforça a política de integridade administrativa e compliance público adotada pela Mesa Diretora, garantindo que as parcerias firmadas pelos gabinetes parlamentares atendam a critérios objetivos, verificáveis e alinhados à finalidade pública.

A transparência também é ampliada por meio da obrigação de encaminhamento e arquivamento da documentação comprobatória em cada gabinete contratante, possibilitando auditoria interna e controle social.

Além disso, a previsão de suspensão e encerramento dos contratos que não atenderem às exigências no prazo determinado tem caráter preventivo e corretivo, assegurando a efetividade da norma e a proteção do erário municipal.

Portanto, esta Resolução representa um avanço no fortalecimento da governança administrativa da Câmara Municipal de Porto Velho, harmonizando as práticas internas com as normas emanadas do Governo do Estado e do Ministério Público, além de reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a probidade, a ética e a transparência pública.

Assim, a Mesa Diretora submete esta Resolução à devida publicação e cumprimento, em defesa da boa administração e do interesse público.

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