NOTA À IMPRENSA
OPERAÇÃO ARUR BETACH – Caso Iza Paiva
A defesa da influenciadora Iza Paiva (Izabela Thais Paiva Macedo) vem a público esclarecer que, apesar da deflagração da 2ª fase da Operação Arur Betach pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 1), as informações oficialmente divulgadas não acrescentam qualquer elemento novo ou concreto capaz de imputar responsabilidade penal direta à influenciadora.
Conforme amplamente noticiado, nesta nova fase foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra outros investigados, apontados como supostos comparsas no esquema criminoso. Importante destacar que tais diligências não individualizam conduta, ordem ou participação direta de Iza Paiva, tampouco apresentam provas novas que alterem o cenário já conhecido dos autos.
A própria divulgação oficial da autoridade policial limita-se a mencionar a continuidade das investigações e a identificação de outros envolvidos, sem descrever atos específicos atribuídos à influenciadora, reforçando que a acusação permanece baseada em presunções, e não em provas objetivas.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público segue contendo graves falhas, pois não descreve quando, como ou de que forma Iza Paiva teria ordenado, incentivado ou participado dos crimes mencionados. Não há mensagens, áudios, ligações, ordens ou qualquer outro elemento concreto que comprove comando, anuência ou participação direta da investigada nos fatos apurados.
A tentativa de vincular a responsabilidade penal de Iza Paiva ao simples fato de ser proprietária de imóvel ou manter vínculo pessoal com um dos investigados viola frontalmente os princípios do direito penal, uma vez que, no Brasil, ninguém pode ser responsabilizado criminalmente por associação, reputação ou contexto social, mas apenas por condutas concretas, individualizadas e devidamente comprovadas.
Os vídeos mencionados como suposta prova não mostram Iza Paiva no local dos fatos, não registram sua voz e não demonstram qualquer ordem ou incentivo à prática de violência. Além disso, inexiste comprovação de comunicação direta entre ela e os demais investigados no momento dos fatos.
Ressalta-se, ainda, que os referidos vídeos não possuem cadeia de custódia comprovada, inexistindo garantia sobre autoria, integridade ou edição do material, o que compromete sua validade jurídica como prova penal.
No tocante à alegação envolvendo suposta participação de menor de idade, a denúncia não descreve qualquer conduta concreta de aliciamento ou instigação atribuível a Iza Paiva, sendo juridicamente inadmissível a responsabilização penal baseada apenas na presença de terceiros nos fatos investigados.
Diante disso, a defesa reafirma que a denúncia, mesmo após a deflagração da segunda fase da operação, não permite o pleno exercício do direito de defesa, por carecer de fatos claros, individualizados e comprovados, em afronta direta ao devido processo legal e às garantias constitucionais.
A defesa confia que o Poder Judiciário analisará o caso com isenção, imparcialidade e rigor técnico, afastando acusações baseadas em conjecturas e assegurando que o processo penal não seja utilizado como instrumento de exposição pública ou julgamento antecipado.
Samuel Costa Menezes
Advogado OAB/RO 11733



