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segunda-feira, outubro 27, 2025

Cerca de 70 mil famílias em Rondônia ainda podem ter acesso à Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que garante descontos de até 100% na conta de energia para famílias de baixa renda em Rondônia. O benefício é concedido automaticamente para quem está com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e com o CPF do titular da fatura vinculado ao mesmo cadastro.

Falta de titularidade ainda impede milhares de famílias

Atualmente, mais de 134 mil famílias em Rondônia já recebem o benefício da Tarifa Social. No entanto, cerca de 70 mil famílias que atendem aos critérios ainda não conseguem acessar o desconto por causa de problemas na titularidade da conta de energia.

Segundo a Energisa, quando o nome do titular da conta não é o mesmo que consta no CadÚnico ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o sistema não consegue reconhecer automaticamente o direito à Tarifa Social, mesmo que a renda e o consumo estejam dentro das regras.

Atualização simples e sem burocracia

Para resolver o problema, o cliente não precisa sair de casa. A Energisa oferece canais digitais que permitem realizar todo o processo de atualização de titularidade e cadastro de forma simples, rápida e gratuita. Basta acessar:

O aplicativo Energisa On
O site www.energisa.com.br
O whatsApp (69) 99358-9673, que funciona 24 horas por dia
A central de Atendimento 0800 647 0120

Assim, o cliente evita deslocamentos e filas, resolvendo tudo de onde estiver, com praticidade e segurança.

“Nosso objetivo é garantir que todas as famílias que têm direito ao benefício possam recebê-lo sem dificuldades. A titularidade correta e o cadastro atualizado são passos fundamentais para isso”, reforça Bernardo Moreira, gerente de Recebíveis da Energisa Rondônia.

Quem tem direito à Tarifa Social

Podem receber o benefício:

Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo;
Famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Famílias com pessoa portadora de doença ou deficiência que precise de aparelhos elétricos para tratamento, com renda mensal de até três salários-mínimos;
Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico.

Novas regras ampliam o benefício

Com as novas regras da Tarifa Social, famílias com consumo de até 80 kWh/mês passaram a ter isenção total na fatura. Por isso, a atualização dos dados no CadÚnico e a titularidade correta da conta se tornaram ainda mais importantes para garantir o acesso ao benefício.

Assessoria

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