Na representação o advogado da CHAPA OAB ATIVA, Fabrício Fernandes, expõe os motivos que ensejaram a propositura da impugnação.
Segundo ele, os impugnados deveriam ter apresentado a prestação de contas anual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, conforme preceitua o art. 1º do Provimento nº 101/2003.
“Examinando os autos do pedido de registro da Chapa Impugnada, não foi constatada certidão ou outro documento em que os Impugnados, ou seja, o Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro da Seccional tenham apresentado ao Conselho Federal as contas anuais do período de sua gestão.”
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, no art. 131, § 5º, alínea “g”, atesta que somente poderá compor a chapa o candidato que não esteja em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, na condição de dirigente do Conselho Seccional.
O art. 5º, inciso V do Provimento nº 146/2011 dispõe ainda que os candidatos que estejam em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal serão considerados INELEGÍVEIS”
A CHAPA OAB ATIVA pede que seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE a Impugnação da CHAPA TODOS PELA ORDEM e dos candidatos citados, pela ausência de prova de condições de elegibilidade e, no caso de Ana Valeska, em razão da vedação de candidato exercer cargo em comissão.
“Segundo o Provimento nº 146/2011 os impugnados serão notificados para apresentarem as respectivas defesas. Findado o prazo, a Comissão Eleitoral deverá julgar o mérito do pedido em cinco dias, o que deverá ocorrer ainda antes do pleito eleitoral, cabendo recurso junto ao Conselho Federal da Ordem,” conclui Fabrício Fernandes.
Fonte: Assessoria de Comunicação