A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.410, que define regras para o reparo de ruas e espaços públicos danificados por obras de concessionárias e permissionárias de serviços. A medida estabelece prazos, responsabilidades e penalidades para garantir que os locais sejam recuperados após intervenções.
Pela nova lei, qualquer empresa que abrir buracos, valas ou fizer cortes em vias públicas terá que reparar totalmente o dano, deixando o local em condições adequadas de uso. A regra vale para ruas, avenidas e outros espaços do município.
O prefeito Léo Moraes afirmou que a lei busca organizar as intervenções e evitar problemas recorrentes nas vias. Segundo ele, a ideia é garantir que os serviços sejam concluídos com qualidade e dentro do prazo.
A legislação também exige que as obras sejam informadas previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com pelo menos 72 horas de antecedência. Em casos emergenciais, o aviso deve ser feito em até 24 horas após o início dos trabalhos.
O secretário de Infraestrutura, Thiago Cantanhede, disse que a medida reforça a fiscalização e melhora a segurança. De acordo com ele, a população não pode continuar convivendo com ruas danificadas após intervenções.
Entre as principais regras estão:
- Prazo para reparo: o conserto deve ser feito em até 10 dias após o fim da obra. Se não cumprir, a empresa será notificada e terá mais 5 dias para resolver ou justificar.
- Sinalização: enquanto o reparo não for concluído, o local deve ficar sinalizado para evitar acidentes.
- Garantia: o serviço terá garantia de 12 meses. Se aparecerem problemas, a empresa terá que refazer sem custo.
- Multas: o descumprimento pode gerar penalidades, com valores que aumentam conforme o atraso ou a gravidade.
A lei também prevê a criação de um sistema para que moradores denunciem irregularidades em obras. As queixas poderão ser enviadas por canais digitais, com fotos, vídeos e localização.



