O crescimento dos evangélicos no Brasil e os constantes escândalos financeiros que pastores neopentecostais protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das igrejas deve ser banida.
A opinião, controversa por, em tese, ferir parte do direito à liberdade religiosa, tem crescido entre especialistas do assunto, que entendem que tal dispositivo constitucional tem sido usado de forma fraudulenta por alguns líderes religiosos.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Henrique Abrão partilha deste pensamento e publicou artigo no site Consultor Jurídico defendendo o fim da imunidade às igrejas. Em seu texto, Abrão afirma que “o conceito hermético constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade tributária dos templos religiosos e atividades congêneres precisa urgente e rapidamente ser revisto”.
Para o desembargador, “não se justifica mais essa parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo cotidianos”, pois a sociedade tem assistido “ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho”.
O tom crítico se estende à Igreja Católica, que na opinião do desembargador, “sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação” caso a legislação fosse revista.
“O conceito largo da imunidade fez desenvolver riquezas e obras absurdas de várias entidades, as quais competem entre si para colocar piso de mármore e outras riquezas exteriores, já que aquelas interiores estão nos bolsos de seus dirigentes”, dispara Abrão.
De acordo com o desembargador, a própria Receita Federal já tem se antecipado ao clamor por mudanças e buscado por fraudes entre os líderes religiosos: “O Fisco vem se mostrando sensível na radiografia e monitoramento das entidades associativas religiosas, de tal modo que o conceito constitucional utiliza o viés do templo, mas existem centenas ou milhares deles espalhados pelo país, além de livros, jornais e revistas, tudo em nome do bom pastor, no caso, o chefe religioso da seita, que blinda seu patrimônio e tudo o faz naquele em quem confia, o imposto de renda sem incidência”.
O princípio de imunidade tributária para que a entidade religiosa se sustente sem o ônus dos impostos já não faz sentido, segundo Abrão, quando a instituição se porta como uma empresa qualquer num mercado com ferozes concorrentes: “A imunidade plena ou alíquota zero para essas atividades não reprime os desvios e muito menos a ganância que ostentam seus líderes, mormente com rádios e canais de televisão, tudo sob o aspecto da não concorrência, já que estão, em tese, isentos ou mais fortemente imunes”, observa o desembargador.
Em sua conclusão, Carlos Henrique Abrão faz referência às palavras de Jesus para argumentar favorável ao fim da imunidade tributária: “Essa riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de tributação acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva, fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam pelos caminhos religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas obras pertencem a Deus, e não a Cesar, no conceito jurídico tributável, com o que não podemos simpatizar”.