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quarta-feira, dezembro 11, 2024

Desembargador prega o fim da imunidade tributária às igrejas para combater “riqueza visível no bolso dos dirigentes”

Carlos Henrique Abrão, desembargador do TJS (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Carlos Henrique Abrão, desembargador do TJS (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O crescimento dos evangélicos no Brasil e os constantes escândalos financeiros que pastores neopentecostais protagonizam estão tornando-se o principal motivador da ideia de que a imunidade tributária das igrejas deve ser banida.

A opinião, controversa por, em tese, ferir parte do direito à liberdade religiosa, tem crescido entre especialistas do assunto, que entendem que tal dispositivo constitucional tem sido usado de forma fraudulenta por alguns líderes religiosos.

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos Henrique Abrão partilha deste pensamento e publicou artigo no site Consultor Jurídico defendendo o fim da imunidade às igrejas. Em seu texto, Abrão afirma que “o conceito hermético constitucional sobre a ampla e irrestrita imunidade tributária dos templos religiosos e atividades congêneres precisa urgente e rapidamente ser revisto”.

Para o desembargador, “não se justifica mais essa parafernália no modelo de expansão do neoprotestantismo e do ecumenismo cotidianos”, pois a sociedade tem assistido “ao crescimento desmesurado de pseudosseitas religiosas, as quais mais enriquecem seus pastores do que o próprio rebanho”.

O tom crítico se estende à Igreja Católica, que na opinião do desembargador, “sem qualquer dúvida, também quando explora atividade econômica, ou de conteúdo empresarial, igualmente sofreria tributação” caso a legislação fosse revista.

“O conceito largo da imunidade fez desenvolver riquezas e obras absurdas de várias entidades, as quais competem entre si para colocar piso de mármore e outras riquezas exteriores, já que aquelas interiores estão nos bolsos de seus dirigentes”, dispara Abrão.

De acordo com o desembargador, a própria Receita Federal já tem se antecipado ao clamor por mudanças e buscado por fraudes entre os líderes religiosos: “O Fisco vem se mostrando sensível na radiografia e monitoramento das entidades associativas religiosas, de tal modo que o conceito constitucional utiliza o viés do templo, mas existem centenas ou milhares deles espalhados pelo país, além de livros, jornais e revistas, tudo em nome do bom pastor, no caso, o chefe religioso da seita, que blinda seu patrimônio e tudo o faz naquele em quem confia, o imposto de renda sem incidência”.

O princípio de imunidade tributária para que a entidade religiosa se sustente sem o ônus dos impostos já não faz sentido, segundo Abrão, quando a instituição se porta como uma empresa qualquer num mercado com ferozes concorrentes: “A imunidade plena ou alíquota zero para essas atividades não reprime os desvios e muito menos a ganância que ostentam seus líderes, mormente com rádios e canais de televisão, tudo sob o aspecto da não concorrência, já que estão, em tese, isentos ou mais fortemente imunes”, observa o desembargador.

Em sua conclusão, Carlos Henrique Abrão faz referência às palavras de Jesus para argumentar favorável ao fim da imunidade tributária: “Essa riqueza visível aos olhos de muitos e invisível para fins de tributação acaba gerando uma distorção de natureza da capacidade contributiva, fazendo com que os assalariados recolham mais, enquanto outros vagam pelos caminhos religiosos, sob a capa da absoluta certeza de que suas obras pertencem a Deus, e não a Cesar, no conceito jurídico tributável, com o que não podemos simpatizar”.

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