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segunda-feira, março 30, 2026
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Detran de Rondônia define regras para instrutores autônomos

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia publicou novas regras para a atuação de instrutores de trânsito autônomos no estado. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada em fevereiro e segue diretrizes da legislação federal e de resolução do Conselho Nacional de Trânsito.

A atualização estabelece critérios para credenciamento, atuação e fiscalização desses profissionais, com o objetivo de padronizar processos e ampliar o controle sobre quem oferece aulas práticas de direção fora dos centros de formação de condutores.

Pelas novas regras, os instrutores autônomos precisam ter pelo menos 21 anos, dois anos de habilitação, ensino médio completo e cursos específicos na área, incluindo formação de instrutor, direção defensiva e primeiros socorros. Também não podem ter cometido infrações gravíssimas recentes nem ter tido a carteira cassada.

O cadastro deve ser feito junto ao Detran de Rondônia, com envio de documentos por e-mail. Entre as exigências estão CNH válida, certidão negativa de antecedentes criminais, documentação do veículo utilizado nas aulas e comprovantes de cursos obrigatórios. O prazo de análise é de até 10 dias.

Após a aprovação, a autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente. Os profissionais poderão ministrar apenas aulas práticas para as categorias A e B, com registro obrigatório das atividades no sistema nacional de condutores.

Segundo o governo do estado, a regulamentação abre espaço para geração de renda e amplia as opções para quem busca a carteira de habilitação. Já o Detran afirma que a medida também aumenta a segurança e a qualidade na formação dos novos motoristas.

A portaria proíbe a atuação como instrutor autônomo de servidores ligados ao Detran, além de policiais e bombeiros militares da ativa. O órgão também poderá realizar fiscalizações e aplicar sanções em caso de irregularidades.

De acordo com a direção técnica do Detran, a autorização não cria vínculo empregatício com o órgão, e o profissional responde integralmente por sua atuação.

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