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quarta-feira, dezembro 11, 2024

EX-DEPUTADO EMÍLIO PAULISTA É CONDENADO POR DESVIOS DE RECURSOS

Ex-deputado estadual Emílio Paulista
Ex-deputado estadual Emílio Paulista

Por desviar dinheiro público destinado à eletrificação rural, o ex-vereador e ex-deputado estadual Emílio Paulista foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ele e a empresa Consilux Consultoria e Construção foram réus em uma ação civil pública e condenados a devolver aos cofres da União mais de 47 mil reais, pagar multa no mesmo valor e a não mais contratar, receber benefícios, créditos ou incentivos do poder público pelos próximos cinco anos.

Para a eletrificação rural de Cacoal, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento repassou 200 mil reais à prefeitura. A Consilux Consultoria e Construção, empresa de Curitiba, venceu a licitação para executar os serviços, mas não apareceu no município, pois “subempreitou” ao então vereador Emílio Paulista a realização da obra.

Em depoimento à Justiça Federal, vários presidentes de associações rurais relataram que Emílio Paulista promoveu reuniões para informar que o recurso para a eletrificação rural não seria suficiente e que era necessário que os próprios colonos e sitiantes limpassem a área por onde seria instalada a rede elétrica, comprassem e também instalassem os postes, entre outras coisas. Colonos e sitiantes atenderam ao que foi dito por Emílio Paulista. Mas tudo já estava pago pelo dinheiro público do convênio. Um parecer elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia calculou o prejuízo em mais de 47 mil reais.

Na decisão consta que Emílio Paulista e a empresa Consilux agiram “com desígnios de desviar o dinheiro público, cobraram dos moradores da zona rural valores destinados à compra de materiais necessários à execução do projeto de eletrificação, bem como se utilizaram da mão de obra gratuita destes, que na credulidade de que sem isso o projeto não findaria, desmataram áreas por onde passaria a rede elétrica, compraram postes etc”. Os condenados podem recorrer da decisão.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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