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sexta-feira, junho 20, 2025

Fecomércio-RO participa de audiência pública do Marco Legal da Zona Verde de Guajará-Mirim

fecomO presidente do Sistema Fecomércio-RO/Sesc/Senac/IFPE, Raniery Coelho, participou na tarde de segunda-feira (08.08) da audiência pública que debateu a implantação do Marco Legal da Zona Franca Verde na Área de Livre Comércio (ALC), em Guajará-Mirim.

 

Segundo Raniery Coelho, o projeto é essencial para o crescimento econômico da cidade, mas que os benefícios previstos por si só serão insuficientes como atrativos econômicos e instalações de indústrias no município, e ressaltou questões importantes como a falta de logística e infraestrutura. “Indústrias não precisam somente de incentivos. Precisam de energia elétrica, estradas, aeroportos para escoamento da produção. Sabemos que Guajará-Mirim, em que pese sua potencialidade produtiva sustentável, não tem esta estrutura”, comentou.

 

O presidente do Sistema Fecomércio-RO destacou ainda que o investimento de infraestrutura é muito caro e é uma conta que o empresário não deve arcar sozinho uma vez  que o sucesso da Zona Franca Verde da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim dependerá muito da união da Prefeitura, do Governo do Estado e da iniciativa privada.

 

Além da Fecomércio-RO, participaram da audiência representantes da Suframa, Fiero, Governo do Estado, Prefeitura de Guajará-Mirim e Universidade Federal de Rondônia.

 

Pontos importantes da Zona Franca Verde:

 

Zona Franca Verde é um novo incentivo concedido pelo Governo Federal para produção industrial nas Áreas de Livre Comércio com predominância de matéria-prima de origem regional,  resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal, que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Todos os projetos de quem pretende aderir aos incentivos serão analisados pelo Conselho Administrativo da Suframa (CAS). A isenção valerá em todos os municípios das ALCs inseridas na Zona Franca de Manaus – Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá/Santana (AP); Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC); e Boa Vista e Bonfim (RR).

 

Sobre a predominância regional da matéria-prima foram definidos os critérios absoluto, relativo e de importância, sendo que, nos dois primeiros critérios, terão que ser considerados pelo menos um dos seguintes atributos: volume, quantidade ou peso. Pelo critério absoluto, será verificado se foi utilizado um percentual superior a 50% de matéria-prima de origem regional. Pelo critério relativo, será observado se, entre todas as matérias-primas que compõem o produto, a regional é a maior. Já o critério de importância estará demonstrado quando a presença de determinada matéria-prima foi indispensável para dar característica essencial ao produto final e sua ausência ou substituição por outra matéria-prima conferir a ele natureza diversa.

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