O Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC) e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero), bem como a Camargo Corrêa S/A e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, como partes interessadas, fecharam um acordo na Justiça do Trabalho, na quarta-feira (23), durante a segunda audiência de instrução e conciliação em face do processo de Dissídio Coletivo de Greve, realizada no Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), em Porto Velho.
Na ocasião, após seis horas de debates, as partes aceitaram a proposta lançada pela desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima e pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (PRT), Marcos Gomes Cutrim, com o intuito de se evitar a deflagração de um movimento grevista na Usina Hidrelétrica Santo Antônio, a qual era iminente, segundo relatos dos presentes.
O Consórcio se comprometeu ainda a desistir do mérito da demanda, caso a assembleia aprove a proposta, mas deixou claro que irá retirar as propostas lançadas, se rejeitado o acordo pelos trabalhadores.
Já os representantes do Sticcero consignaram que renunciam a pretensão efetuada junto ao CSAC nas tratativas preliminares de aumento da contribuição sindical para 2%, mantendo o percentual de 1% fixado no Acordo Coletivo anterior.
Na segunda-feira (21), Maria Cesarineide havia negado pedido de liminar do CSAC contra o Sindicato, mas fixou multa de R$ 50 mil por cada 10 dias de greve considerada ilegal, conforme proposto pelo MPT e aceito pelas partes.
Cesarineide finalizou a audiência destacando e elogiando o respeito mútuo, a forma tranquila, responsável e ética com que empregados e empregadores se trataram no processo de negociação.