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quarta-feira, dezembro 3, 2025

Governador de Rondônia contesta ampliação de emendas impositivas

Raduan Miguel Filho acusa a Assembleia Legislativa de ultrapassar limites federais para obrigatoriedade de emendas parlamentares.

Congresso em Foco

O governador em exercício de Rondônia, Raduan Miguel Filho, apresentou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade na qual contesta uma mudança de 2024 à Constituição estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que ampliou a porcentagem de emendas parlamentares de execução impositiva.

A mudança constitucional em questão foi a EC 171/2024, que incluiu emendas parlamentares de comissão e de bancada entre as de execução obrigatória, cada uma com 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior. Até então, apenas emendas individuais eram impositivas.

Governador em exercício alega invasão de competência do Legislativo estadual sobre o orçamento.

Governador em exercício alega invasão de competência do Legislativo estadual sobre o orçamento.Divulgação/STF

 

Raduan Miguel Filho argumenta que a ampliação contradiz as regras aplicadas para emendas federais: a União só é obrigada a pagar pelas emendas individuais e de bancada, não havendo imposição das de comissão. O governador, que substitui o titular Marcos Rocha desde a última semana de novembro, pediu ao STF que sejam suspensos liminarmente os efeitos da EC 171/2024.

O chefe do governo estadual também alegou invasão de competência do Executivo por parte da Assembleia Legislativa ao fazer uso de uma emenda à Constituição estadual para alterar a peça orçamentária em vigor.

Emendas parlamentares são parcelas do orçamento com a destinação definida por parlamentares do respectivo nível da Federação. Desde 2015, com o surgimento das primeiras modalidades impositivas, elas se consolidaram como um dos principais instrumentos de articulação do Executivo com o Legislativo, tanto na União quanto em Estados e municípios.

Processo: ADI 7906-RO

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