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quinta-feira, junho 19, 2025

HILDON CONTINUA O CAMPEÃO EM ARRECADAÇÃO E GASTANÇA: MAURO NAZIF AINDA ESTÁ SEM PRESTAÇÃO DE CONTAS LANÇADA

Tá sobrando dinheiro na conta de Pimenta de Rondônia
Tá sobrando dinheiro na conta de Pimenta de Rondônia

PORTO VELHO-O candidato a prefeito de Porto Velho dos tucanos, Hildon Chaves (PSDB), continua sendo o que mais arrecadou e o que mais gastou ate agora. O mais rico dos candidatos doou a si mesmo a quantia redonda de R$ 800 mil reais e já gastou mais de R$ 1 milhão e duzentos mil reais na campanha dele. O prefeito Mauro Nazif (PSB), em campanha pela reeleição, até agora não viu lançado no portal do TSE a sua movimentação financeira. Consta que ele entregou dia 13 de setembro as suas primeiras prestações de conta, mas o TSE ainda não lançou até o presente momento. O prazo de 72 horas prometido expirou ontem.

Ribamar Araújo (PR) arrecadou R$ 400 mil, mas só gastou ate agora R$ 90 mil reais. Tá sobrando dinheiro no caixa do ex-petista. Já Léo Moraes (PTB) está com déficit de caixa. Arrecadou pouco mais de R$ 320 mil e gastou R$ 460 mil reais. Também está sobrando dinheiro no caixa de Pimenta de Rondônia (PSOL). Ele arrecadou R$ 36 mil e gastou apenas R$ 3,7 mil.

O candidato do partido do presidente Michel Temer, Williames Pimentel (PMDB) também está com problema de caixa. Arrecadou só R$ 298 mil e já gastou mais de R$ 570 mil reais. Nada que o senador Valdir Raupp (PMDB), especialista em arrecadação legal, não possa resolver. E, por último, o candidato Roberto Sobrinho (PT), que arrecadou R 113 mil, gastou apenas R$ 33 mil segundo a prestação de contas junto ao TSE. Claro que, com exceção de Hildon Chaves, a maioria dos candidatos está com suas prestações de contas defasadas.

Calendário eleitoral

22 de setembro (10 dias antes)

  1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
  2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
  3. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.

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