Um caso que chamou atenção pela impossibilidade dos horários terminou com condenação. Um engenheiro civil foi obrigado a devolver R$ 148.437,81 após acumular ilegalmente cargos públicos em Rondônia.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O profissional tentou reverter a sentença, alegando falhas no processo e prescrição, mas não conseguiu.
Segundo o julgamento, ele trabalhou simultaneamente em três cidades: Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste, entre 2011 e 2014.
As investigações apontaram 152 episódios de jornadas sobrepostas. Ou seja, ele estaria em dois lugares ao mesmo tempo.
Em 2014, a situação ficou ainda mais evidente. O engenheiro trabalhava em Ouro Preto do Oeste até 13h30 e deveria iniciar em Cacaulândia às 14h.
O problema? A viagem entre as cidades levaria cerca de 2 horas e 12 minutos.
Na decisão, o próprio tribunal foi direto: seria “humanamente impossível” cumprir os horários.
Mesmo assim, o engenheiro manteve os vínculos, o que gerou prejuízo aos cofres públicos.
O valor a ser devolvido já está atualizado até 27 de maio de 2024.
O relator do caso destacou que não houve cerceamento de defesa. As provas foram consideradas suficientes.
Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal reforça que esse tipo de dano ao dinheiro público não prescreve. Com isso, a condenação foi mantida integralmente.




