O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reviu sua própria decisão e absolveu os réus condenados por improbidade administrativa no processo nº 0004210-77.2015.8.22.0003, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso, juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, fundamentou o voto na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que exige a comprovação do dolo específico para a condenação.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. O fundamento inicial da acusação era a suposta prática de atos que atentariam contra os princípios da administração pública, conforme previsto no artigo 11 da LIA.
Na decisão original, os réus foram condenados a penas como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas. Contudo, com a entrada em vigor da Lei 14.230/21, a jurisprudência passou a exigir que os atos de improbidade fossem acompanhados de dolo específico, afastando a possibilidade de condenação por mera culpa.
O juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto destacou que a condenação inicial baseava-se na simples culpa dos envolvidos, sem a demonstração de intenção deliberada de violar os princípios administrativos. Ele enfatizou que a nova legislação, bem como o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, impede a punição de agentes públicos ou particulares sem a devida comprovação de dolo.
Diante desse novo cenário jurídico, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para manter a condenação dos réus. Em seu voto, determinou a absolvição de todos os acusados e a consequente extinção das penalidades aplicadas.
O advogado Nelson Canedo, que representou alguns dos réus, ressaltou a importância desse precedente. “Conseguimos a absolvição com base na nova Lei de Improbidade, que exige que todas as condutas ímprobas tenham dolo específico comprovado”, explicou.
Fonte: Informa Rondonia