A Justiça Federal mandou suspender a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia. A decisão foi tomada após a identificação de falhas na fiscalização dos serviços exigidos no contrato da rodovia e no descumprimento de regras por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária Nova 364 S.A.
Segundo a decisão, o pedágio só poderia começar a ser cobrado depois da conclusão de melhorias obrigatórias na estrada, como reparos no asfalto e outras ações para garantir segurança aos motoristas. No entanto, a Justiça entendeu que esses serviços não foram corretamente verificados.
Relatórios da própria ANTT mostraram que a vistoria foi feita apenas em pequenos trechos da rodovia, avaliando menos de 2% de toda a BR-364 concedida. O contrato, porém, exige que a fiscalização seja feita ao longo de toda a estrada.
Outro ponto levantado foi o tempo informado para a realização das obras. Embora o contrato previsse até dois anos para os serviços iniciais, a concessionária afirmou ter concluído tudo em cerca de dois meses, o que gerou desconfiança da Justiça.
A decisão também questionou o sistema de pedágio eletrônico, que funciona sem cancelas e depende, principalmente, de pagamento pela internet. Segundo o juiz, não foram feitos estudos suficientes sobre as dificuldades de acesso à internet em várias cidades de Rondônia.
Além disso, os usuários não teriam sido avisados com antecedência sobre o início da cobrança. O contrato prevê um prazo mínimo de três meses de aviso, mas a cobrança começou em menos de dez dias.
Diante dessas falhas, a Justiça determinou a suspensão imediata do pedágio em todo o trecho da BR-364 concedido, até que as regras do contrato sejam cumpridas.




