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sábado, agosto 8, 2026
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Justiça barra greve da educação em Porto Velho e impõe multa pesada

Greve dos trabalhadores da educação municipal de Porto Velho está barrada pela Justiça. Uma liminar determinou que Sindeprof, Sinprof/RO e Sintero não iniciem nem mantenham a paralisação anunciada para os próximos dias.

A decisão prevê multa de R$ 20 mil por dia para cada sindicato em caso de descumprimento. Os dirigentes das entidades também podem ser penalizados pessoalmente em R$ 1 mil por dia.

A determinação é do desembargador Alexandre Augusto Corbacho Martins, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em ação de dissídio coletivo de greve apresentada pela Prefeitura de Porto Velho.

Justiça aponta greve anunciada antes do fim das negociações

O principal argumento utilizado na decisão foi que a paralisação pode ter sido anunciada antes do encerramento das negociações entre os sindicatos e a Prefeitura.

Para o desembargador, a decisão não significa que as reivindicações dos trabalhadores sejam improcedentes.

O entendimento inicial é de que a greve teria sido anunciada de forma prematura, enquanto ainda existiam tratativas abertas entre as partes.

Os sindicatos comunicaram a Prefeitura, em 6 de agosto, sobre a decisão tomada em assembleia e, ao mesmo tempo, solicitaram uma reunião urgente com a administração municipal.

Para a Justiça, esse pedido de audiência indica que as próprias entidades ainda consideravam possível chegar a um acordo.

Data da paralisação também gerou dúvida

Outro ponto que chamou a atenção na decisão foi a divergência sobre a data de início da greve.

Um documento sindical aponta 12 de agosto como início da paralisação. Em outro trecho, porém, consta que o movimento começaria 72 horas após o recebimento da comunicação pela Prefeitura, o que levaria inicialmente ao dia 9 de agosto.

O desembargador destacou que essa inconsistência, sozinha, não tornaria a greve ilegal.

Mas, diante da proximidade do movimento, o ponto foi considerado relevante para a análise urgente do pedido apresentado pelo município.

Com isso, a ordem judicial abrange as duas possibilidades: os sindicatos devem se abster de iniciar ou manter a greve prevista para 12 de agosto ou para o prazo de 72 horas contado da comunicação feita à Prefeitura, até nova decisão da Justiça.

O que os professores estão cobrando

Entre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores estão a implantação do piso do magistério na carreira, o pagamento de diferenças retroativas e resíduos de horas extras.

A categoria também cobra reajuste para os técnicos educacionais, aumento da gratificação de docência e elevação do auxílio-alimentação.

A greve havia sido aprovada em assembleia realizada no dia 6 de agosto.

Piso também está no centro da disputa

A decisão analisou ainda a questão do piso nacional do magistério.

A Lei Complementar Municipal nº 1.065/2026 criou uma nova tabela para a carreira, com vencimento inicial de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas, mas com vigência prevista para 1º de outubro.

Na avaliação inicial do desembargador, antecipar essa tabela para agosto significaria adiantar uma data estabelecida pela própria legislação municipal.

A decisão, porém, não encerra a discussão sobre eventuais diferenças do piso entre janeiro e setembro de 2026.

O tema deverá ser analisado após a manifestação dos sindicatos.

Negociações ainda estavam em andamento

A Justiça também levou em consideração uma reunião realizada em 8 de maio, quando representantes sindicais e a administração municipal teriam mantido abertas as negociações.

Depois disso, o município criou uma comissão técnica paritária para discutir a revisão e reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação.

A comissão tem prazo de 180 dias e ainda estava em funcionamento quando a greve foi aprovada.

E agora?

Com a liminar, os três sindicatos ficam impedidos de iniciar ou manter a paralisação até nova deliberação judicial.

Se houver descumprimento, cada entidade poderá pagar R$ 20 mil por dia, enquanto os dirigentes envolvidos poderão receber multa pessoal de R$ 1 mil por dia.

A disputa agora deve continuar na Justiça, enquanto sindicatos e Prefeitura terão de se manifestar sobre os pontos levantados na decisão.

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