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quinta-feira, junho 19, 2025

Justiça dá mais uma semana para PRF retomar uso de radares móveis em rodovias

O juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ampliou até a próxima segunda-feira (23) o prazo para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retome totalmente a utilização de radares móveis na fiscalização de rodovias federais.

Na última quarta-feira (11), o magistrado suspendeu ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou às 10h25 do último domingo (15). Duas horas antes, no entanto, o juiz decidiu estendê-lo.

A decisão determina ainda que, até esta terça-feira (17), a PRF comprove a prática dos atos administrativos necessários para a retomada da fiscalização. Já na sexta (20), acaba o prazo para que os radares voltem a ser utilizados “nas unidades em que as providências já tomadas tenham sido suficientes para tanto”.

O G1 acionou a PRF mas, até a última atualização desta reportagem, não havia recebido posicionamento.

A utilização dos radares foi sido suspensa em agosto, por ordem do presidente Jair Bolsonaro (PSL). À época, ele afirmou que o objetivo era evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”.

Na decisão publicada no domingo, o juiz Marcelo Monteiro cita dificuldades apontadas pela Polícia Rodoviária Federal para a retomada dos radares. Ao magistrado, a PRF informou que “restou evidenciado um conjunto medidas complexo do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional”.

Entre as dificuldades citadas estão:

  1. Dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país;
  2. Necessidade de providenciar manutenção e aferimento pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  3. Necessidade de habilitação dos equipamentos nos sistemas de processamento de infrações da PRF;
  4. Providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a prescrição das multas.

Ao analisar os argumentos, o magistrado afirmou que a PRF não havia citado essas dificuldades até então. Ele afirma que as questões são “razoáveis” e, por isso, ampliou o prazo.

“Acaso tivesse a União demonstrado as dificuldades administrarazo fixado na decisão”, afirma na decisão

Polêmica dos radares

Ao determinar a retomada da utilização dos radares, na semana passada, o juiz disse que a suspensão da fiscalização desrespeitou competência do Contran e suprimiu “a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo.”

O magistrado alegou ainda que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias “caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito”.

Fonte: G1

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