Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a decisão que confirma a empresa rondoniense PEN6 Marketing como a agência responsável pela publicidade do Governo do Estado.
Os desembargadores negaram recurso apresentado pela Agência Nacional de Propaganda, que contestava o resultado da licitação vencida pela PEN6 há cerca de quatro anos.
Na época, mesmo tendo sido vencedora em todas as etapas do processo licitatório, a PEN6 foi desclassificada pela Superintendência de Licitações (Supel) devido a uma declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP). A Justiça, porém, considerou que a desclassificação foi indevida, já que o documento era válido na data da emissão e não trouxe qualquer vantagem à empresa, que agiu de boa-fé.
O relator do caso, desembargador Hiram Marques, reafirmou o entendimento de que não houve má-fé nem benefício indevido, destacando decisão anterior do mesmo teor.


