Montagem foi tão grosseira, que tentou juntar falas do deputado federal coronel Chrisóstomo, que criticou aliança da candidata do União Brasil com PDT, que é de centro-esquerda e como se o partido de Acir Gurgacz tivesse se aliado com o Podemos
Mais uma vez, a Justiça Eleitoral agiu rápido para tentar minimizar mais um dano causado por “fake news” criada por militantes da candidata Mariana Carvalho (União Brasil). Agora, a trama foi mais mirabolante ainda: uma moça chamada Yanne Gabriela Baraúna divulgou em um grupo de WhatsApp, um vídeo mal montado/tosco onde o deputado federal coronel Chrisóstomo criticava uma suposta aliança de Léo (Podemos) com o PDT de Célio Lopes e Acir Gurgacz.
Apesar de ter sido amplamente divulgado pela imprensa rondoniense e pelo próprio Célio Lopes que o apoio no 2º turno era para Mariana Carvalho, a moça tentou espalhar desinformação/notícia falsa por meio do arquivo, conforme prints de tela anexados ao processo.
“O caso específico tratado nesta ação eleitoral cuida de publicação de vídeo de autoria anônima (doc. 02), realizado em dois ou mais grupos de WhatsApp, pela representada Yannne (militante da campanha de Mariana Carvalho), onde além de divulgar fato sabidamente inverídico, contém veiculação de crime de difamação e deep fake praticados em face do candidato Léo” , observaram os advogados de Léo, Nelson Canedo e Cristiane Pavin.
Que prosseguiram com os argumentos: “A questão é que, visando manipular falsamente a opinião dos eleitores e forjar inverdades contra o candidato Léo, a representada postou no whatsapp um vídeo falso, manipulado, alterado, sobre o vídeo original publicado pelo coronel Chrisóstomo em suas redes sociais. Vale dizer, no vídeo falso, tema desta ação, foram cortadas e editadas diversas partes, sendo inserido imagens do candidato Leo, fazendo crer que o deputado Chrisóstomo estava criticando não Mariana, e sim o candidato Léo”.
A defesa ainda pontuou a conduta maldosa de Yanne Gabriela Baraúna: “E tal vídeo, o fake, foi enviado pela representada Yanne para diversos grupos de WhatsApp visando prejudicar a campanha eleitoral do candidato Léo. Até o momento identificou-se a postagem em um grupo de whatsapp, contendo 579 membros; a informação é que o referido vídeo está sendo enviado pela representada para diversos outros, os quais o representante não consegue acesso”.
Diante dos fatos, entre o pedido de liminar para bloqueio do vídeo “fake” pelo WhatsApp, os advogados de Léo ainda requisitaram da justiça, multa de 50 mil reais para Yanne:
“Que a representada Yanne se abstenha imediatamente de publicar o vídeo tema desta ação, no aplicativo de WhatsApp, ou qualquer outra rede social ou por meio da internet, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por publicação; 2- que a Representada Yanne publique imediatamente a decisão liminar que conceder a tutela de urgência nos mesmos grupos/redes sociais que publicou o vídeo tema desta ação, sob pena de multa por cada hora de descumprimento da decisão judicial, fixada em R$ 50.000,00, devendo comprovar nos autos a referida publicação, no prazo máximo de 24 horas a contar da sua notificação”.
Sentença
A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Juliana Paula Silva da Costa, aceitou em parte o pedido da defesa de Léo contra a militante de Mariana Carvalho:
“DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para DETERMINAR que a empresa WHATSAPP, no prazo de 12 horas, bloqueie o vídeo do código hash abaixo identificado, para encaminhamentos sucessivos, conforme requerido pelo representante. Promova-se a notificação da representada para que se abstenha de nova publicação do vídeo em grupo de WhatsApp, sob pena de multa de R$ 2.000,00 pelo descumprimento, sem prejuízo de em caso de nova publicação a fixação de multa no limite de R$10.000,00”.